Legislação Aduaneira EmÁudio - Importação Indireta
Aí jovem, a cada aula você recebe mais conhecimento sobre a tributação aduaneira. Não é mesmo? Nesta aula falaremos sobre importação indireta, conhece? Então, vamos lá. Eu te explico, espero que esse conteúdo te ajude muito a alcançar seus objetivos, tá bom? Vamos lá, aumenta o som.
Importação indireta, gente é aquela operação de importação que não é efetuada diretamente pelo interessado na mercadoria estrangeira. Nessas operações, um terceiro realiza a operação de importação para o interessado na mercadoria estrangeira.
Na importação indireta temos duas situações regulamentadas pela Receita Federal do Brasil. A Primeira é a importação por conta e ordem de terceiros, que é aquela em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira adquirida no exterior por outra pessoa jurídica. Aí, nesse caso pessoal, considera se adquirente de mercadoria estrangeira importada por sua conta e ordem, a pessoa jurídica que realiza transação comercial de compra e da mercadoria no exterior, em seu nome e com recursos próprios e contrata o importador por conta e ordem para promover o despacho aduaneiro de importação.
Ah, não se esqueça o objeto principal da relação jurídica é a prestação do serviço de promoção do despacho aduaneiro de importação realizada pelo importador, por conta e ordem de terceiro, a pedido do adquirente de mercadoria importada, por sua conta e ordem, em razão de contrato previamente firmado, que poderá compreender ainda outros serviços relacionados com a operação de importação, como a realização de cotação de preços, a intermediação comercial e o pagamento ao fornecedor estrangeiro.
E você, já sabe qual é a segunda situação? É a import... Ler mais