Áudio aula | 08 - Base de Cálculo – Parte 2 | Legislação Aduaneira | EmÁudio Concursos

Legislação Aduaneira EmÁudio: Base de Cálculo - Parte II

Olá, você está praticamente dominando o assunto da tributação aduaneira, né? Nesta aula vou te explicar um pouco mais sobre o procedimento de valoração aduaneira, tá bom? Aumenta o som e vem comigo.

O procedimento de valoração aduaneira baseado num acordo internacional que determinou o conceito de valor aduaneiro é utilizado pela legislação tributária na determinação da tabela de cálculo dos tributos incidentes nas operações de comércio exterior, tá turma. De fundamental importância para o direito tributário, possibilita a determinação da incidência tributária e a quantificação do tributo devido.

Quer conhecer mais sobre esse acordo? Vamos lá. O Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT foi estabelecido em 1947 na Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Emprego, em Genebra, com o objetivo de desenvolver o comércio internacional. Baseado no princípio de que o comércio internacional deveria ser conduzido de forma não discriminatória.

Em seu artigo 7º, foi abordada a necessidade de padronização do conceito de valor aduaneiro, além de estipulados alguns princípios gerais para o estabelecimento de sistemas de valoração aduaneira. Na rodada Tóquio das negociações comerciais multilaterais realizada no período 1973 a 1979, no âmbito do GATT, as partes interessadas decidiram reiniciar os esforços no sentido de estabelecer um sistema de valoração aduaneira à que pudesse ser subscrito por todos os países.

Dessas negociações surgiu o tratado sobre a implementação do artigo 7º do Acordo chamado de Acordo de Valoração Aduaneira do GATT. Esse artigo dispõe que o valor aduaneiro da mercadoria importada pessoal deveria ser estabelecido sobre o valor real da mercadoria importada, a qual se aplica o direito ou de uma mercadoria similar.

Já na rodada uruguaia de Negociações Comerciais Multilaterais, concluída em 1994, o acordo de valoração aduaneira tornou-se parte integrante do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, passando a ser obrigatório para todos os membros da Organização Mundial de Comércio, criada nessa rodada de negociações.

O decreto legislativo 30/1994 aprovou e o decreto 1.355/1994 promulgou a ata final que incorpora a rodada uruguaia de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT contento o acordo sobre a implementação do artigo 7º do GATT, conhecido como Acordo de Valoração Aduaneira. 

É importante você saber que toda mercadoria submetida a despacho de importação está sujeito ao controle de seu valor aduaneiro, tá bom? Trata-se da verificação da conformidade do valor aduaneiro declarado pelo importador com as regras estabelecidas pelo Acordo de Valoração Aduaneira. O Acordo de Valoração Aduaneira determina os seis métodos de valoração, de aplicação sucessiva, sendo que os métodos substitutivos, segundo ao sexto método, somente são aplicados quando o método anterior se revelar inaplicável. 

O artigo 1º do AVA - GATT que trata do primeiro método determina que o valor aduaneira das mercadorias importadas será o valor de transação, isto é, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias em uma venda para  exportação para o país de importação ajustada.

Gente, o princípio do primado do valor da ... Ler mais

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