Áudio aula | 08 - Base de Cálculo – Parte 2 | Legislação Aduaneira | EmÁudio Concursos

Legislação Aduaneira EmÁudio: Base de Cálculo - Parte II

Olá, você está praticamente dominando o assunto da tributação aduaneira, né? Nesta aula vou te explicar um pouco mais sobre o procedimento de valoração aduaneira. Tá bom, aumenta o som e vem comigo.

O procedimento de valoração aduaneira baseado num acordo internacional que determinou o conceito de valor aduaneiro é utilizado pela legislação tributária na determinação da tabela de cálculo dos tributos incidentes nas operações de comércio exterior, tá turma, de fundamental importância para o direito tributário. Possibilita a determinação da incidência tributária e a quantificação do tributo devido.

Quer conhecer mais sobre esse acordo? Vamos lá. O Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT foi estabelecido em 1947 na Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Emprego, em Genebra, com o objetivo de desenvolver o comércio internacional. Baseado no princípio de que o comércio internacional deveria ser conduzido de forma não discriminatória.

Em seu artigo 7º, foi abordada a necessidade de padronização do conceito de valor aduaneiro, além de estipulados alguns princípios gerais para o estabelecimento de sistemas de valoração aduaneira. Na rodada Tóquio das negociações comerciais multilaterais realizada no período 1973 a 1979, no âmbito do GATT, as partes interessadas decidiram reiniciar os esforços no sentido de estabelecer um sistema de valoração aduaneira à que pudesse ser subscrito por todos os países.

Dessas negociações surgiu o tratado sobre a implementação do artigo 7º do Acordo chamado de Acordo de Valoração Aduaneira do GATT. Esse artigo dispõe que o valor aduaneiro da mercadoria importada pessoal deveria ser estabelecido sobre o valor real da mercadoria importada, a qual se aplica o direito ou de uma mercadoria similar.

Já na rodada uruguaia de Negociações Comerciais Multilaterais, concluída em 1994, o acordo de valoração aduaneira tornou-se parte integrante do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, passando a ser obrigatório para todos os membros da Organização Mundial de Comércio, criada nessa rodada de negociações.

O decreto legislativo 30/1994 aprovou e o decreto 1.355/1994 promulgou a ata final que incorpora a rodada uruguaia de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT contento o acordo sobre a implementação do artigo 7º do GATT, conhecido como Acordo de Valoração Aduaneira. 

É importante você saber que toda mercadoria submetida a despacho de importação está sujeito ao controle de seu valor aduaneiro, tá bom? Trata-se da verificação da conformidade do valor aduaneiro declarado pelo importador com as regras estabelecidas pelo Acordo de Valoração Aduaneira. O Acordo de Valoração Aduaneira determina os seis métodos de valoração, de aplicação sucessiva, sendo que os métodos substitutivos, segundo ao sexto método, somente são aplicados quando o método anterior se revelar inaplicável.



.cem, dezanove e quatro aprovou o decreto mil trezentos e quinze e cinto de mil novecentos, cem, dezanove e quatro. Promulgou a ata final, que incorpora a Rodada Uruguai de negociações comerciais multilaterais do GTT, contendo o acordo sobre a implementação do artigo sete do GTT, conhecido como acordo de valoração aduaneira.

Importante você saber que toda mercadoria submetida a despacho de importação está sujeita ao controle de seu valor aduaneiro. Trata-se da verificação da conformidade do valor aduaneiro declarado pelo importador com as regras estabelecidas no acordo de valoração aduaneira. Acordo de valoração aduaneira determina os seis métodos de valoração de aplicação sucessiva, sendo que os métodos substitut... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação Aduaneira - Tributação Aduaneira - Parte 1 - 08 - Base de Cálculo – Parte 2: SAIBA MAIS