Áudio aula | 09 - Base de Cálculo – Parte 3 | Legislação Aduaneira | EmÁudio Concursos

Legislação Aduaneira EmÁudio -  Base de cálculo - Parte III

Fala pessoal. Que bom ter você novamente no nosso curso sobre a matéria aduaneira. Nesta aula turma, vamos falar sobre algumas dúvidas sobre o valor declarado pelo importador, tá bom? Preparado? Muito foco e atenção a partir de agora, vamos lá.

A Administração aduaneira constantemente se encontra em situações nas quais tem dúvida da veracidade ou exatidão do valor declarado pelo importador ou mesmo fortes indícios de fraude na operação de importação, como, por exemplo, na interposição fraudulenta, a qual também pode resultar em adulteração do valor aduaneiro. 

Com base em parecer fundamentado, a autoridade aduaneira poderá afastar a aplicação do método do valor da transação quando houver motivos para duvidar da veracidade ou exatidão dos dados ou documentos apresentados como prova de uma declaração de valor, quando também as explicações, documentos ou provas complementares apresentadas pelo importador para justificar o valor declarado, não forem suficientes para esclarecer a dúvida existente. Em casos de fraude, a situação merece um tratamento específico.

A Opinião Consultiva 10.1 do Comitê Técnico de Valoração Aduaneira, interpretando o disposto no artigo 17 e demais princípios do AVA- GATT, afirma que as administrações aduaneiras não são obrigadas pelo acordo a levar em conta os documentos fraudulentos.

Até aqui, tudo certo nas operações fraudulentas, quando um ou mais elementos da operação real de importação estiverem em desacordo com ... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação Aduaneira - Tributação Aduaneira - Parte 1 - 09 - Base de Cálculo – Parte 3: SAIBA MAIS