Áudio aula | 09 - Base de Cálculo – Parte 3 | Legislação Aduaneira | EmÁudio Concursos
Legislação Aduaneira em Áudio

Base de cálculo, Parte três

Fala pessoal? Que bom ter você novamente no nosso curso sobre a matéria aduaneira.

Nesta aula turma, vamos falar sobre algumas dúvidas sobre o valor declarado pelo importador. Tá bom preparado muito foco e atenção. A partir de agora vamos lá.

Administração aduaneira constantemente se encontra em situações nas quais tem dúvida da veracidade ou exatidão do valor declarado pelo importador ou mesmo fortes indícios de fraude na operação de importação, como, por exemplo, na interposição fraudulenta, a qual também pode resultar em adulteração do valor aduaneiro, com base em parecer fundamentado. A autoridade aduaneira poderá afastar a aplicação do método do valor da transação quando houver motivos para duvidar da veracidade ou exatidão dos dados ou documentos apresentados como
prova de uma declaração de valor, quando também as explicações, documentos ou provas complementares apresentadas pelo importador para justificar o valor declarado, não forem suficientes para esclarecer a dúvida existente em casos de fraude, a situação merece um tratamento específico.

Opinião Consultiva dez um do Comitê Técnico de Valoração Aduaneira, interpretando o disposto no artigo Dezenove e demais princípios do Ava GTT, afirma que as administrações aduaneiras não são obrigadas pelo acordo a levar em conta os documentos fraudulentos.

Até aqui, tudo certo nas operações fraudulentas, quando um ou mais elementos da operação real de importação estiverem em desacordo com os elementos reproduzidos na declaração de importação e nos d... Ler mais

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