Legislação Aduaneira EmÁudio - Alíquota
Olá. Agora que você já sabe tudo sobre a base de cálculo na tributação aduaneira, vamos falar sobre a alíquota aplicável na importação e suas exceções. Aumente o volume, aí vamos nessa.
Gente, a alíquota aplicável, na importação, é aquela correspondente ao posicionamento da mercadoria na tarifa externa comum na data da ocorrência do fato gerador, uma vez identificada sua classificação fiscal, segundo a nomenclatura comum do Mercosul. O imposto poderá ser calculado pela aplicação de alíquota específica ou pela conjugação desta com a alíquota Ad valorem. A competência para fixar as alíquotas do Imposto de Importação, observadas as condições e os limites estabelecidos em lei, é da Câmara de Comércio Exterior.
A legislação aduaneira traz algumas exceções. São elas:
- A tributação de mercadorias não identificadas.
- O regime de tributação simplificada para as remessas postais.
- O regime de tributação especial para as bagagens.
- O Regime de Tributação Unificada para as mercadorias procedentes do Paraguai.
A legislação aduaneira traz um tratamento excepcional em caso de impossibilidade de identificação da mercadoria importada em razão de seu extravio ou consumo, e de descrição genérica nos documentos comerciais e de transporte disponíveis. Importante você gravar que nesses casos serão aplicadas para fins de determinação dos impostos e dos direitos incidentes alíquota única de 80% em regime de tributação simplificada, englobando os valores devidos de Imposto de Importação, IPI, PIS, Cofins e AFRMM.
Destaca-se ainda, que o texto do regulamento aduaneiro ainda não foi alterado, mesmo com a alteração da matriz legal, pela Lei 13.043/2014. Anteriormente, a alíquota era de 50% para o Imposto de Importação e mais 50% para o IPI. Lembra qual foi a segunda exceção? Decreto-Lei 1.804/1980, que instituiu o regime de tributação simplificada para a cobrança do Imposto de Importação incidente sobre bens contidos em remessas internacionais, juntamente com a isenção do IPI para os bens compreendidos no regime.
Também estão isentas do PIS Importação e Cofins Importação as mercadorias submetidas ao regime simplificado, conforme disposto no artigo 9º da Lei 10.865/2004. Vale reforçar também turma, alguns conceitos. A remessa postal internacional refere-se à remessa de mercadorias transportadas sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a remessa expressa internacional refere-se à remessa de mercadorias transportadas sob responsabilidade da empresa de courier.
A Portaria do Ministério da Fazenda de número 156/1999 estabeleceu requisitos e condições para a aplicação do regime e determinou sua regulamentação pela Secretaria da Receita Federal. Atualmente, a matéria encontra-se disciplinada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1.737/2017.
O regime de tributação simplificada poderá ser utilizado na importação de bens integrantes de remessa internacional, cujo valor total não supere três mil dólares dos Estados Unidos da América, mediante o pagamento do Imposto de importação, calculado com a aplicação da alíquota única de 60%, independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda.
O regime dá um tratamento excepcional com redução para zero da alíquota para produtos acabados pertencentes às classes de medicamentos, no valor de até dez mil dólares dos Estados Unidos da América ou o equivalente em outra moeda importados por remessa postal ou encomenda aérea Internacional por pessoa física para uso próprio ou individual, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo.
É previsto ainda o tratamento excepcional para bens que integrem remessa postal internacional no valor de até cinquenta dólares ou o equivalente em outra moeda, que serão desembaraçados com isenção do Imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Este valor foi fixado pela Portaria MF nº156/1999. O regime simplificado não se apli... Ler mais