Áudio aula | 10 - Alíquota | Legislação Aduaneira | EmÁudio Concursos
Legislação Aduaneira em Áudio, Alíquota

Olá,

Agora que você já sabe tudo sobre a base de cálculo na tributação aduaneira, vamos falar sobre a alíquota aplicável na importação e suas exceções. Aumente o volume, aí vamos nessa gente!

A alíquota aplicável, na importação, é aquela correspondente ao posicionamento da mercadoria na tarifa externa comum na data da ocorrência do fato gerador, uma vez identificada sua classificação fiscal. Segundo a nomenclatura comum do Mercosul, o imposto poderá ser calculado pela aplicação de alíquota específica ou pela conjugação desta com a alíquota AD Loren. Competência para fixar as alíquotas do Imposto de Importação, observadas as condições e os limites estabelecidos em lei, é da Câmara de Comércio Exterior.

A legislação aduaneira traz algumas exceções. São elas:
- A tributação de mercadorias não identificadas.
- O regime de tributação simplificada para as remessas postais.
- O regime de tributação especial para as bagagens.
- O Regime de Tributação Unificada para as mercadorias procedentes do Paraguai.

A legislação aduaneira traz um tratamento excepcional em caso de identificação da mercadoria importada em razão de seu extravio ou consumo, e de descrição genérica nos documentos comerciais e de transporte disponíveis. Importante você gravar que nesses casos serão aplicadas para fins de determinação dos impostos e dos direitos incidentes alíquota única de dezoito em regime de tributação simplificada, englobando os valores devidos de Imposto de Importação, IPI, PIS, Cofins e AFRMM.

Destaca-se ainda, que o texto do regulamento aduaneiro ainda não foi alterado, mesmo com a alteração da matriz legal. Pela lei treze mil catorze e três dois mil catorze, anteriormente, a alíquota era de quinze para o Imposto de Importação e mais quinze para o IPI. Lembra qual foi a segunda exceção? Decreto-Lei mil oito Cem quatro, de três de setembro de mil nove cem dezoito instituiu o regime de tributação simplificada para a cobrança do Imposto de Importação incidente sobre bens contidos em remessas internacionais, juntamente com a isenção do IPI para os bens compreendidos no regime.

Também estão isentas do PIS Importação e Cofins Importação as mercadorias submetidas ao regime simplificado, conforme disposto no artigo nove da Lei dez mil oito. Cem dezasseis e cinto de dois mil quatro.

Vale reforçar também que a remessa postal internacional refere-se à remessa de mercadorias transportadas sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a remessa expressa internacional refere-se à remessa de mercadorias transportadas sob responsabilidade da empresa de Correios.

Portaria do Ministério da Fazenda de número cem quinze e SEID, de vinte e quatro de junho de mil nove, Cem dezanove e nove, estabeleceu requisitos e condições para a aplicação do regime e determinou sua regulamentação pela Secretaria da Receita Federal.

Atualmente, a matéria encontra-se disciplinada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil mil sete Cem, treze e sete, de quinze de... Ler mais

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