Legislação Aduaneira EmÁudio: Pagamentos, Restituição e Compensação.
Olá jovem! Que bom ter você novamente aprendendo sobre a tributação aduaneira, não é? Nesta aula falaremos sobre pagamentos, restituição e compensação. Está preparado? Então vamos lá.
O regulamento aduaneiro determina que os valores expressos em moeda estrangeira deverão ser convertidos em moeda nacional, à taxa de câmbio vigente na data em que se considerar o ocorrido, o fato gerador e que o imposto deverá ser pago na data do registro da declaração de importação. Pessoal, destaca-se que o valor a pagar será aquele calculado com base na declaração de importação, tá legal? Caso o pagamento tenha sido efetuado a maior, ou seja, considerado como indevido, caberá restituição total ou parcial do imposto, pago indevidamente.
De acordo com o regulamento aduaneiro caberia restituição nos seguintes casos: diferença verificada em ato de fiscalização aduaneira decorrente de erro de cálculo, de aplicação de alíquota e nas declarações quanto ao valor aduaneiro ou à quantidade de mercadoria.
Outro seria, em caso de verificação de extravio ou de avaria, restituição que independe de prévia indenização da importância devida à Fazenda Nacional. Caberia restituição também, em caso de verificação, de que o contribuinte, à época do fato gerador, era beneficiário de isenção ou de redução, concedida em caráter geral, ou já havia preenchido as condições e os requisitos exigíveis para concessão de isenção ou de redução de caráter especial. Ou, ainda, de reforma, anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. A restituição do imposto pago indevidamente poderá ser feita de ofício, a requerimento, ou mediante utilização do crédito na compensação de débitos do importador.
Você sabia que o importador que apurar crédito relativo ao imposto, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil? Pois é, mas não para por aí não. O crédito apurado pelo importador não poderá ser utilizado para compensar crédito tributário relativo a t... Ler mais