Áudio aula | 11 - Pagamentos, Restituição e Compensação | Legislação Aduaneira | EmÁudio Concursos
Legislação Aduaneira em Áudio: Pagamentos, Restituição e Compensação.

Olá jovem! Que bom ter você novamente aprendendo sobre a tributação aduaneira, não é? Nesta aula falaremos sobre pagamentos, restituição e compensação. Está preparado? Então vamos lá.

O regulamento aduaneiro determina que os valores expressos em moeda estrangeira deverão ser convertidos em moeda nacional, à taxa de câmbio vigente na data em que se considerar o ocorrido, o fato gerador e que o imposto deverá ser pago na data do registro da declaração de importação pessoal. Destaca-se que o valor a pagar será aquele calculado com base na declaração de importação legal. Caso o pagamento tenha sido efetuado a maior, ou seja, considerado como indevido, caberá restituição total ou parcial do imposto, pago indevidamente, de acordo com o regulamento aduaneiro. Caberia restituição nos seguintes casos: diferença verificada em ato de fiscalização aduaneira decorrente de erro de cálculo, de aplicação de alíquota e nas declarações quanto ao valor aduaneiro ou à quantidade de mercadoria.

Outro seria, em caso de verificação de extravio ou de avaria, restituição que independe de prévia indenização da importância devida à Fazenda Nacional e a restituição, também em caso de verificação, de que o contribuinte, à época do fato gerador, era beneficiário de isenção ou de redução, concedida em caráter geral, ou já havia preenchido as condições e os requisitos exigíveis para concessão de isenção ou de redução de caráter especial. Ou, ainda, de reforma, anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. Restituição do imposto pago indevidamente poderá ser feita de ofício, a requerimento, ou mediante utilização do crédito na compensação de débitos do importador.

Você sabia que o importador que apurar crédito relativo ao imposto, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil? Pois é, mas não para não. O crédito apurado pelo importador não poderá ser utilizado para compensar crédito tributário relativo a tributos ou contribuições devido no momento... Ler mais

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