Áudio aula | 12 - Isenções e Reduções de Impostos | Legislação Aduaneira | EmÁudio Concursos
Legislação Aduaneira Em Áudio: Isenções e Reduções de Impostos

Olá aluno, você está indo muito bem nas aulas! Sobre tributação aduaneira, parabéns. Espero que o conteúdo de isenções ainda esteja muito fresquinho na sua cabeça, pois ele ainda não acabou.

Foco e determinação para absorver todo o conteúdo, tá legal, aumenta o som aí e vem comigo.

A legislação tributária aduaneira traz alguns requisitos para a outorga de isenção ou redução do imposto a mercadoria sem similar nacional, a mercadoria transportada em navio de bandeira brasileira e a necessidade de comprovação, pelo contribuinte, da quitação de tributos e contribuições federais. O reconhecimento da isenção ou da redução do imposto será efetivado em cada caso pela autoridade aduaneira, com base em requerimento no qual o interessado faça a prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou em contrato para sua concessão.

O reconhecimento é precário e poderá ser revogado de ofício caso a autoridade aduaneira apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do benefício. Ok?

As isenções e reduções podem ser classificadas de duas formas: isenção ou da redução vinculada à qualidade do importador; ou isenção da redução vinculada à destinação dos bens. Na isenção ou a redução vinculada à qualidade do importador, a transferência de propriedade ou a cessão de uso dos bens a qualquer título, em regra geral, obriga ao prévio pagamento do imposto. Como exceção, temos as seguintes hipóteses: transmissão à pessoa ou a entidade que goze de igual tratamento tributário, mediante prévia decisão da autoridade aduaneira; transmissão após o decurso do prazo de três anos, contados da data do registro da declaração de importação, no caso de bens objeto da isenção realizado por missões diplomáticas e consulares e representações de organismos internacionais. Por último, temos a transmissão após o decurso do prazo de cinco anos, contados da data do registro da declaração de importação.

Nos demais casos, espero que até aqui o conteúdo esteja fazendo sentido para você. A isenção ou a ... Ler mais

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