Legislação Aduaneira Em Áudio
Resumão em áudio sobre tributação aduaneira
Parte um
Olá! Chegou a hora, bem-vindo à aula de resumão do super conteúdo de tributação aduaneira, nosso super resumão! Agora você vai fazer aquela maratona comigo para resgatar tudo o que aprendeu durante as últimas aulas. Preparado. Vamos lá!
Primeiro vamos começar nosso super resumão com dois conceitos que precisam estar impregnados na sua mente. O Imposto sobre a Importação incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no território nacional.
Além disso, turma, é sempre bom lembrar que importação é a ação de introduzir em um território aduaneiro uma mercadoria qualquer.
Você lembra quais são os tributos incidentes, Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Imposto sobre Produtos Industrializados, vinculado à Importação, PIS Importação, Cofins Importação, ICMS, vinculado à importação, Cide Combustível e Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante.
Mas aqui vale lembrar que não são consideradas como estrangeiras o retorno de exportação em consignação, mercadorias devolvidas para conserto ou com modificações na sistemática de importação e ainda mercadoria nacional ou nacionalizada que retornar ao país por motivo de guerra, calamidade pública ou outros fatores alheios à vontade do exportador.
Gente, a não incidência do Imposto de Importação ocorre em casos de erro de expedição ou quando a mercadoria se destine à reposição de outra, quando é objeto de pena de perdimento, e também quando é devolvida ao exterior antes do registro da declaração de importação.
Não incidência pode ocorrer ainda em casos de embarcações construídas no Brasil e transferidas por matriz de Empresa Brasileira de Navegação para subsidiária integral no exterior que retornem ao Registro brasileir... Ler mais
Resumão em áudio sobre tributação aduaneira
Parte um
Olá! Chegou a hora, bem-vindo à aula de resumão do super conteúdo de tributação aduaneira, nosso super resumão! Agora você vai fazer aquela maratona comigo para resgatar tudo o que aprendeu durante as últimas aulas. Preparado. Vamos lá!
Primeiro vamos começar nosso super resumão com dois conceitos que precisam estar impregnados na sua mente. O Imposto sobre a Importação incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no território nacional.
Além disso, turma, é sempre bom lembrar que importação é a ação de introduzir em um território aduaneiro uma mercadoria qualquer.
Você lembra quais são os tributos incidentes, Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Imposto sobre Produtos Industrializados, vinculado à Importação, PIS Importação, Cofins Importação, ICMS, vinculado à importação, Cide Combustível e Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante.
Mas aqui vale lembrar que não são consideradas como estrangeiras o retorno de exportação em consignação, mercadorias devolvidas para conserto ou com modificações na sistemática de importação e ainda mercadoria nacional ou nacionalizada que retornar ao país por motivo de guerra, calamidade pública ou outros fatores alheios à vontade do exportador.
Gente, a não incidência do Imposto de Importação ocorre em casos de erro de expedição ou quando a mercadoria se destine à reposição de outra, quando é objeto de pena de perdimento, e também quando é devolvida ao exterior antes do registro da declaração de importação.
Não incidência pode ocorrer ainda em casos de embarcações construídas no Brasil e transferidas por matriz de Empresa Brasileira de Navegação para subsidiária integral no exterior que retornem ao Registro brasileir... Ler mais