Jurisprudência do STJ em Áudio: Súmula 620
A embriaguez do segurado e o contrato de seguro de vida.
Contexto do julgado. Seguro de vida é, a grosso modo, um contrato de seguro em que uma seguradora promete o pagamento de uma indenização em favor de um beneficiário no caso de morte do segurado mediante o pagamento de um prêmio. Inicialmente, é importante corrigir desde já a confusão que muitos fazem entre indenização e prêmio. São duas coisas diferentes. Prêmio é o valor que o segurado paga para a seguradora. Já a indenização é o valor que a seguradora paga para o beneficiário, que pode ser o próprio segurado ou alguém indicado pelo segurado, como nos casos de seguro de vida.
Pois bem, nos casos de seguro de vida, as seguradoras tentavam emplacar a tese de que a embriaguez do segurado eximia a seguradora do dever de efetuar o pagamento da indenização. As seguradoras alegavam que o próprio segurado tinha promovido o aumento do risco, ou seja, contribuído para a ocorrência do sinistro. Vamos ver o que decidiu o STJ.
Diante dessa discussão, o STJ entendeu que a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. Para o STJ, portanto, o simples fato de o segurado ter morrido em um acidente automobilístico,... Ler mais
A embriaguez do segurado e o contrato de seguro de vida.
Contexto do julgado. Seguro de vida é, a grosso modo, um contrato de seguro em que uma seguradora promete o pagamento de uma indenização em favor de um beneficiário no caso de morte do segurado mediante o pagamento de um prêmio. Inicialmente, é importante corrigir desde já a confusão que muitos fazem entre indenização e prêmio. São duas coisas diferentes. Prêmio é o valor que o segurado paga para a seguradora. Já a indenização é o valor que a seguradora paga para o beneficiário, que pode ser o próprio segurado ou alguém indicado pelo segurado, como nos casos de seguro de vida.
Pois bem, nos casos de seguro de vida, as seguradoras tentavam emplacar a tese de que a embriaguez do segurado eximia a seguradora do dever de efetuar o pagamento da indenização. As seguradoras alegavam que o próprio segurado tinha promovido o aumento do risco, ou seja, contribuído para a ocorrência do sinistro. Vamos ver o que decidiu o STJ.
Diante dessa discussão, o STJ entendeu que a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. Para o STJ, portanto, o simples fato de o segurado ter morrido em um acidente automobilístico,... Ler mais