Legislação Aduaneira EmÁudio: Imposto sobre Produtos Industrializados, IPI Vinculado à Importação Parte 1
Olá, minha turma querida, tudo certo? É bom saber que você está empolgado para aprender mais sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado à importação. Não podemos perder tempo. Tá? Vamos lá, aluno e aluna aumenta o som e vem comigo, gente continuando.
Então, dentre os tributos internos que incidem sobre a importação, temos o Imposto sobre Produtos Industrializados, o famoso IPI, com previsão constitucional no artigo 153. Compete à União instituir impostos sobre produtos industrializados, certo?
Diante disso, é importante lembrar que a Constituição não tratou especificamente do IPI incidente na importação, mas da competência para que a União instituísse imposto sobre produtos industrializados. Entendeu? O Código Tributário Nacional tratou do Imposto sobre Produtos Industrializados em seus artigos 14 a 153, base legal para a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O IPI vinculado à importação é regulado pela Lei 4.502, de 13 de novembro de 1964. O Regulamento do IPI atualmente em vigor foi aprovado pelo Decreto 7.212, de 15 de junho de 2010.
Agora vamos falar sobre os aspectos da incidência do IPI vinculado à importação previstos nas normas tributárias. A Constituição Federal recepcionou o antigo Imposto de Consumo, instituído pela Lei 4.502, de 13 de novembro de 1964, como sendo o Imposto sobre Produtos Industrializados previsto no inciso 4 do artigo 153.
A Lei dispõe sobre a tabela de incidência do Imp... Ler mais