Áudio aula | 04 - Imposto Sobre Produtos Industrializados Vinculado à Importação – Parte 02 | Legislação Aduaneira | EmÁudio Concursos
Legislação Aduaneira em Áudio: Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado à importação - Parte dois

Olá jovem,

Que bom ter você de volta para aprender mais, não é mesmo? Na aula de hoje, você continuará ouvindo sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados vinculados à importação. Bom, mas, desta vez, quem entra na conversa são os sujeitos ativo e passivo, as isenções, as imunidades e a suspensão de pagamento por imposto. Está preparado? Então vamos lá!

O sujeito ativo do Imposto sobre Produtos Industrializados, IPI, é a União. O artigo 4 da Lei 4.515/2001 determina que o sujeito passivo do IPI vinculado à importação é o importador e o arrematante de produtos de procedência estrangeira. Entretanto, a definição de sujeito passivo do arrematante de produto estrangeiro não consta mais dos regulamentos do Imposto sobre Produtos Industrializados. Desde a edição do Decreto 18.203/2017, foi confirmado pela Receita Federal do Brasil que o que vale é o disposto no artigo 214 do regulamento aduaneiro, que diz o seguinte: "contribuinte do imposto na importação é o importador em... Ler mais

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