Legislação Aduaneira Em Áudio: Contribuição para o PIS Pasep Importação e Cofins Importação, Parte Dois
Aí, pessoal, já estamos de volta! Para falar sobre a contribuição para o PIS Pasep Importação e o Cofins Importação aumente o som e continue aprendendo os aspectos da tributação aduaneira. Vem comigo.
Turma do artigo oito da Lei dez mil oito Cem dezasseis e Cinto de dois mil quatro determinava como regra geral que as alíquotas das contribuições aplicadas sobre a base de cálculo seriam de um virgula dezasseis e cinto para o PIS Importação e de sete virgula seid para a Cofins Importação tanto para a importação de mercadorias quanto para importação de serviços.
Para dar ainda mais complexidade à apuração das contribuições, a Lei doze mil oito Cem catorze e quatro dois mil treze trouxe a previsão de acréscimo de um ponto percentual na alíquota da Cofins Importação de mercadorias relacionadas no Anexo I da Lei doze mil, Cinto Cem catorze e seid dois mil once.
Mas como você, deve se lembrar da última aula a partir da decisão do STF que reconheceu a inconstitucionalidade de parcela da base de cálculo do PIS Importação e da Cofins Importação incidente na importação de mercadorias, reduzindo a base de cálculo das contribuições para o padrão estipulado pelo e da edição da Lei doze mil oito Cem dezasseis e Cinto de dois mil treze, que alterou a referida base de cálculo.
O Poder Executivo procurou adequar o aspecto quantitativo da incidência para evitar a perda de arrecadação. Dessa forma, a Turma foi editada a Medida Provisória Seid cem dezasseis e oito de dois mil quinze, posteriormente convertida na Lei treze mil Cem treze e sete dois mil quinze elevando as alíquotas das contribuições incidentes sobre a importação de mercadorias para dois virgula um para a contribuição para o PIS Importação e ... Ler mais
Aí, pessoal, já estamos de volta! Para falar sobre a contribuição para o PIS Pasep Importação e o Cofins Importação aumente o som e continue aprendendo os aspectos da tributação aduaneira. Vem comigo.
Turma do artigo oito da Lei dez mil oito Cem dezasseis e Cinto de dois mil quatro determinava como regra geral que as alíquotas das contribuições aplicadas sobre a base de cálculo seriam de um virgula dezasseis e cinto para o PIS Importação e de sete virgula seid para a Cofins Importação tanto para a importação de mercadorias quanto para importação de serviços.
Para dar ainda mais complexidade à apuração das contribuições, a Lei doze mil oito Cem catorze e quatro dois mil treze trouxe a previsão de acréscimo de um ponto percentual na alíquota da Cofins Importação de mercadorias relacionadas no Anexo I da Lei doze mil, Cinto Cem catorze e seid dois mil once.
Mas como você, deve se lembrar da última aula a partir da decisão do STF que reconheceu a inconstitucionalidade de parcela da base de cálculo do PIS Importação e da Cofins Importação incidente na importação de mercadorias, reduzindo a base de cálculo das contribuições para o padrão estipulado pelo e da edição da Lei doze mil oito Cem dezasseis e Cinto de dois mil treze, que alterou a referida base de cálculo.
O Poder Executivo procurou adequar o aspecto quantitativo da incidência para evitar a perda de arrecadação. Dessa forma, a Turma foi editada a Medida Provisória Seid cem dezasseis e oito de dois mil quinze, posteriormente convertida na Lei treze mil Cem treze e sete dois mil quinze elevando as alíquotas das contribuições incidentes sobre a importação de mercadorias para dois virgula um para a contribuição para o PIS Importação e ... Ler mais