Legislação Aduaneira EmÁudio: Contribuição para o PIS Pasep Importação e Cofins Importação, Parte Dois
Aí, pessoal, já estamos de volta! Para falar sobre a contribuição para o PIS Pasep Importação e o Cofins Importação aumente o som e continue aprendendo os aspectos da tributação aduaneira. Vem comigo.
Turma do artigo 8 da Lei 10.865/2004 determinava como regra geral que as alíquotas das contribuições aplicadas sobre a base de cálculo seriam de 1,65% para o PIS Importação e de 7,65% para a Cofins Importação tanto para a importação de mercadorias quanto para importação de serviços.
Para dar ainda mais complexidade à apuração das contribuições, a Lei 12.844/2013 trouxe a previsão de acréscimo de um ponto percentual na alíquota da Cofins Importação de mercadorias relacionadas no Anexo I da Lei 12.546/2011.
Mas como você, deve se lembrar da última aula a partir da decisão do STF que reconheceu a inconstitucionalidade de parcela da base de cálculo do PIS Importação e da Cofins Importação incidente na importação de mercadorias, reduzindo a base de cálculo das contribuições para o padrão estipulado pelo constituinte e da edição da Lei 12.865/2013, que alterou a referida base de cálculo.
O Poder Executivo procurou adequar o aspecto quantitativo da incidência para evitar a perda de arrecadação. Dessa forma, a Turma foi editada a Medida Provisória 668/2015, posteriormente convertida na Lei 13.137/2015 elevando as alíquotas das contribuições incidentes sobre a importação de mercadorias para 2,1% para a contribuição para o PIS Importação e 9,65% para Cofins Importação.
Lembra de uma lista bem grande que falamos a algumas aulas sobre isenções? Pois é, temos mais um... Ler mais