Áudio aula | 08 - Contribuição para o PIS/PASEP Importação e COFINS Importação – Parte 04 | Legislação Aduaneira | EmÁudio Concursos
Legislação Aduaneira Em Áudio, Contribuição para o PIS/Pasep Importação e Cofins Importação. Parte Quatro

Olá, meu amigo, minha amiga tudo certinho. Que bom ter você de volta para falarmos sobre os regimes e programas de contribuição, sabia? Todo este conteúdo será muito bem aproveitado na hora de garantir a sua vaga? Tá tão esperada, claro, respire Fundo vem comigo e se prepara.

O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura é o regime que permite a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção, quando importados diretamente pelo beneficiário do regime para a utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado, com suspensão da contribuição para o PIS Importação e da Cofins Importação.

Se você ainda não sabe, é beneficiária do Raide ou Reidi. Como algumas pessoas falam a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transporte, portos, energia, saneamento básico e irrigação, também há vedação às pessoas do optantes pelo Simples Nacional. O benefício é válido para as importações realizadas no período de cinco anos da turma, contados da data de aprovação do projeto de infraestrutura.

Já vamos para a parte de perguntas a seguinte afirmação está certa vamos lá O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura permite a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção, quando importados diretamente pelo beneficiário do regime para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado, com redução a um das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep Importação e da Cofins Importação.

Você percebe um detalhe? Faz diferença Frase está errada. Estava tudo indo bem até lá, no finalzinho da derrapada ou só o regime especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura permite a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção, quando importados diretamente pelo beneficiário do regime para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado com suspensão. Gente, Então não é com redução com redução pé errado com suspensão. Tá bom, destinadas ao ativo imobilizado, com suspensão da contribuição para o PIS Importação e da Cofins Importação. Foi bem no finalzinho. Essa pegadinha vão ficar esperto, mudando agora para o Regime Especial de Incentivo a Computadores para uso Educacional Reicomp.

Esse gente é o regime que permite a importação de matérias primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos vinculados ao Programa Pro, quando importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime, com suspensão do IPI, da contribuição para o PIS Importação, da Cofins Importação do Imposto de Importação e da Contribuição de Interve... Ler mais

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