Legislação Aduaneira Em Áudio Adicional ao Frete: Renovação da Marinha Mercante
Já estamos de volta, isso mesmo, essas aulas são imperdíveis, não é mesmo? O conteúdo agora é o adicional ao frete, para a renovação da Marinha Mercante. É importante ter muito foco para não perder nada preparado.
Então vamos lá, gente. A cobrança do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AR MM) foi instituída pelo artigo um do Decreto-Lei 2.404, de 23 de dezembro de 1987, e destina-se a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileira. Trata-se de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
A norma atualmente em vigor é a Lei 10.833, de 13 de julho de 2004. Atualmente, compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil a administração das atividades relativas à cobrança, fiscalização, arrecadação, rateio, restituição e concessão de incentivos do AFRMM que se sujeita às normas relativas ao processo administrativo, fiscal, de determinação e exigência do crédito tributário, de consulta, de que tratam o Decreto 17.202, de 23 de março de 2017, e de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei 10.833, de 2004.
O AFRMM incide sobre o frete, ou seja, a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza descarregada em porto brasileiro. O parágrafo 1 do referido artigo define remuneração do transporte aquaviário como o pagamento referente ao transporte da carga Porto a porto, incluídas todas as despesas portuárias, com a manipulação de carga, constantes do conhec... Ler mais
Já estamos de volta, isso mesmo, essas aulas são imperdíveis, não é mesmo? O conteúdo agora é o adicional ao frete, para a renovação da Marinha Mercante. É importante ter muito foco para não perder nada preparado.
Então vamos lá, gente. A cobrança do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AR MM) foi instituída pelo artigo um do Decreto-Lei 2.404, de 23 de dezembro de 1987, e destina-se a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileira. Trata-se de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
A norma atualmente em vigor é a Lei 10.833, de 13 de julho de 2004. Atualmente, compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil a administração das atividades relativas à cobrança, fiscalização, arrecadação, rateio, restituição e concessão de incentivos do AFRMM que se sujeita às normas relativas ao processo administrativo, fiscal, de determinação e exigência do crédito tributário, de consulta, de que tratam o Decreto 17.202, de 23 de março de 2017, e de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei 10.833, de 2004.
O AFRMM incide sobre o frete, ou seja, a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza descarregada em porto brasileiro. O parágrafo 1 do referido artigo define remuneração do transporte aquaviário como o pagamento referente ao transporte da carga Porto a porto, incluídas todas as despesas portuárias, com a manipulação de carga, constantes do conhec... Ler mais