Áudio aula | 06 - Arts. 123 a 128 – Infanticídio e Aborto | Legislação PP MG | EmÁudio Concursos

 Infanticídio

 Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

 Pena - detenção, de dois a seis anos.

 Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

 Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:  

 Pena - detenção, de um a três anos.

 Aborto provocado por terceiro

 Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

 Pena - reclusão, de três a dez anos.

 Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:   

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