Direito Administrativo EmÁudio: Atos Administrativos
No direito, quando a manifestação da vontade humana produz efeitos jurídicos, dissemos que se formou um ato jurídico. Se este ato é proveniente de manifestações da administração pública, o que se tem é um ato administrativo. Portanto, logo de cara, podemos dizer que o ato administrativo é uma espécie do gênero ato jurídico.
Os atos administrativos constituem a forma básica pela qual a administração pública manifesta sua vontade. Tais atos materializam o exercício da função administrativa, que é típica do Poder Executivo, mas que também pode ser exercida pelos demais poderes. Em outras palavras, os Poderes Legislativo e Judiciário também editam atos administrativos. É o caso, por exemplo, de quando a Mesa do Senado promove concurso público para a seleção de novos servido... Ler mais