Seção III
Das Metas para Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social
Art. 25. Os integrantes do Susp fixarão, anualmente, metas de excelência no âmbito das respectivas competências, visando à prevenção e à repressão de infrações penais e administrativas e à prevenção de desastres, que tenham como finalidade:
I - planejar, pactuar, im... Ler mais