Áudio aula | 15 – Art. 25 - Das Metas para Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social | Legislação PP MG | EmÁudio Concursos

Seção III
Das Metas para Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social

Art. 25. Os integrantes do Susp fixarão, anualmente, metas de excelência no âmbito das respectivas competências, visando à prevenção e à repressão de infrações penais e administrativas e à prevenção de desastres, que tenham como finalidade:

I - planejar, pactuar, im... Ler mais

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