Áudio aula | 18 – Art. 34 - Do Acompanhamento Público da Atividade Policial | Legislação PP MG | EmÁudio Concursos

Seção II
Do Acompanhamento Público da Atividade Policial

Art. 34. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão instituir órgãos de ouvidoria dotados de autonomia e indepe... Ler mais

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