Direito Administrativo EmÁudio: Atos da Administração
A administração pública realiza inúmeras atividades das mais variadas possíveis, desde a limpeza de vias públicas até a sanção e veto de leis. Mas será que todas as atividades administrativas podem ser caracterizadas como atos administrativos? Certamente que não.
Os atos administrativos possuem atributos e elementos próprios que possibilitam a sua individualização como categoria especial, no meio das demais atividades administrativas. Com efeito, a doutrina enfatiza que todo ato praticado no exercício da função administrativa é um ato da administração, porém, nem todo ato da administração é ato administrativo, ou seja, a expressão ato administrativo abrange apenas determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa. Mas não todos.
Conforme ensina Maria Silvia de Pietro, Dentre os atos da administração incluem-se atos de direito privado, os atos materiais da administração, os atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor, os atos políticos ou de governo, os contratos administrativos e convênios e os atos normativos. Vamos falar um pouco sobre cada um desses atos da administração.
Os atos de direito privado são aqueles praticados pela administração em igualdade de condições com o particular, ou seja, sem se valer das prerrogativas de direito público, como, por exemplo, os contratos regidos pelo direito privado, como a doação e a locação.
Os atos materiais da administração são atos que envolvem apenas execução material de ordem prática, como a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a instalação de um telefone público, a desapropriação... Ler mais