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Direito Constitucional EmÁudio: Formação de Novos Estados

Como é bom ter você aqui novamente. Vamos dar sequência a partir deste emáudio ao estudo da organização do Estado, abordando a partir de agora a formação de novos estados.

Você já sabe que uma das características centrais da Federação é a inadmissibilidade do direito à separação, ou seja, o vínculo é indissolúvel. Isso, entretanto, não impede que a arquitetura interna da federação seja remodelada por meio da formação de novas entidades políticas.

Assim, a Constituição Federal autoriza a formação de novos Estados e de municípios. Vamos começar nosso papo pela formação de novos Estados. 

Nos termos da Constituição Federal são três os requisitos para que isto ocorra. O primeiro requisito para a formação de novos estados é a consulta prévia à população diretamente interessada, por meio de plebiscito, conforme consolidado pelo STF. A população diretamente interessada é tanto aquela da área que será desmembrada quanto aquela da área remanescente. Funciona assim, em caso de fusão entre dois ou mais Estados, é a população de todos os Estados envolvidos. Já no caso de desmembramento, anexação é a população dos dois estados, principalmente do que terá acréscimo geográfico ou do que terá alguma perda.

Os outros dois requisitos são mais fáceis. Primeiro é que é necessária uma oitiva das assembleias legislativas dos estados envolvidos, que é meramente opinativa, assim como a aprovação do Congresso Nacional por meio de uma lei comp... Ler mais

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