Direito Constitucional Emáudio: Repartição Constitucional de Competências
Vamos dar início à repartição constitucional de competências. Aumente o volume e venha comigo. Ao dividir as atribuições constitucionais e delimitar para os entes federados um campo material legislativo e tributário de atuação, nossa Constituição Federal está viabilizando o pacto federativo e harmonizando a convivência entre as entidades. José Afonso da Silva afirma que a autonomia das entidades federativas pressupõe a repartição de competências para o exercício e desenvolvimento de sua atividade normativa.
Nosso federalismo é do tipo cooperativo, o que significa que nossa Constituição adotou tanto a técnica horizontal quanto a vertical de divisão de tarefas, entregando aos entes federados competências privativas, exclusivas, comuns e concorrentes. Uma vez que a divisão de atribuições é feita pela Constituição, eventuais conflitos referentes ao campo material de atuação de cada ente federado serão conflitos constitucionais. Estes conflitos serão solucionados pelo STF. Afinal, não há hierarquia entre os entes federados, sendo todos autônomos e só subordinados à Constituição.
Foi, exatamente por essa razão, por reconhecer que a dúvida sobre quem legisla sobre o assunto ... Ler mais