Direito Constitucional EmÁudio: Competências Municipais
E aí, jovem, bem-vindo a mais uma aula do curso de Direito Constitucional Emáudio. Começaremos a conversar sobre as competências municipais.
A Constituição Federal, em seu artigo 30, enuncia as principais atribuições dos municípios. Estas não são as únicas, mas as principais e as que mais caem, de forma geral nos concursos públicos,
Conforme a Constituição, são competências dos municípios legislar sobre assuntos de interesse local suplementar ou complementar à legislação federal e estadual, no que couber, além de atribuições financeiras e administrativas sobre a competência de legislar sobre assuntos de interesse local.
Lembremos de algumas das mais importantes decisões já proferidas pelo STF acerca do tema. De acordo com a Suprema Corte, a fiscalização das condições de higiene de bares e restaurantes situados em território municipal é de patente interesse local. Assim, é possível que o município proíba que os estabelecimentos referidos utilizem embalagens de vidro, por se tratar de matéria que envolve normas sanitárias.
Além disso, a fixação do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais é da competência dos municípios, haja vista a predominância do interesse local na realização da tarefa. Tanto é verdade que existe uma Súmula Vinculante 38 que versa sobre o tema. Mas isso não vale para o horário de funcionamento dos bancos. De acordo com a Súmula dezenove do STJ, a competência para os horários de funcionamento das agências é da União. Como os municípios não estabelecem o horário de funcionamento das agências bancárias, entende o STF que as normas referentes à segurança e conforto dos usuários dos serviços bancários são de interesse local, logo são de competência municipal.
Em maio de dois mil e dezenove, o STF decidiu que é também competência municipal editar lei determinando que os supermercados fiquem obrigados a colocar funcionários em número suficiente nos caixas, de modo que a espera na fila não seja superior a quinze minutos. De acordo com o STF, esse tipo de lei municipal ... Ler mais