Direito Constitucional Em Áudio: Resumo em Áudio sobre Organização do Estado - Parte Dois
Olá! Novamente vamos dar sequência ao nosso resumão de Direito Constitucional, mais precisamente sobre a organização do Estado.
Vamos iniciar esta aula em áudio com as regras das formações de estados e municípios. É sabido que uma das características centrais da federação é a inadmissibilidade do direito à exceção. Isso não impede, porém, que a arquitetura interna da Federação seja remodelada por meio da formação de novas entidades políticas.
Para a formação dos estados, são necessários três requisitos. Lembra deles? Isso mesmo! Primeiro, a consulta prévia à população diretamente interessada por meio de plebiscito. Depois, é necessária uma oitiva das assembleias estaduais envolvidas. Por fim, é necessária a aprovação no Congresso Nacional por meio de uma lei complementar, lembrando que são cinco as possibilidades de divisão interna do território da República Federativa do Brasil. Lembra delas? Aí vai: As possibilidades de divisão são a incorporação, a fusão, a subdivisão, o desmembramento, anexação e o desmembramento.
Formação Incorporação é quando um estado é agregado a outro, com a extinção somente do Estado agregado e a manutenção do estado agregador. Já a fusão trata-se da incorporação entre si sendo o seu resultado a reunião de dois ou mais estados que perdem suas personalidades jurídicas originais, propiciando o surgimento de um novo estado membro na federação. Subdivisão, por sua vez, é quando um estado se divide em dois ou mais novos estados. Estado originário ... Ler mais
Olá! Novamente vamos dar sequência ao nosso resumão de Direito Constitucional, mais precisamente sobre a organização do Estado.
Vamos iniciar esta aula em áudio com as regras das formações de estados e municípios. É sabido que uma das características centrais da federação é a inadmissibilidade do direito à exceção. Isso não impede, porém, que a arquitetura interna da Federação seja remodelada por meio da formação de novas entidades políticas.
Para a formação dos estados, são necessários três requisitos. Lembra deles? Isso mesmo! Primeiro, a consulta prévia à população diretamente interessada por meio de plebiscito. Depois, é necessária uma oitiva das assembleias estaduais envolvidas. Por fim, é necessária a aprovação no Congresso Nacional por meio de uma lei complementar, lembrando que são cinco as possibilidades de divisão interna do território da República Federativa do Brasil. Lembra delas? Aí vai: As possibilidades de divisão são a incorporação, a fusão, a subdivisão, o desmembramento, anexação e o desmembramento.
Formação Incorporação é quando um estado é agregado a outro, com a extinção somente do Estado agregado e a manutenção do estado agregador. Já a fusão trata-se da incorporação entre si sendo o seu resultado a reunião de dois ou mais estados que perdem suas personalidades jurídicas originais, propiciando o surgimento de um novo estado membro na federação. Subdivisão, por sua vez, é quando um estado se divide em dois ou mais novos estados. Estado originário ... Ler mais