Conhecimentos Bancários em Áudio: Crédito Direto ao Consumidor
Parte um
Olá Arthur, tudo bem, hoje vamos falar sobre o CDC, vem comigo que eu te explico.
Gente, CDC é um crédito destinado ao consumidor final, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica e se divide em três modalidades.
Presta atenção, CDC tradicional, CDC com interveniência e o crédito diretíssimo.
Vamos lá, CDC tradicional. O CDC está vinculado à obtenção de bens ou serviços pelo consumidor final. Na modalidade tradicional, o cliente se dirige ao banco ou à financeira para solicitar uma linha de crédito para fazer compras em uma determinada loja.
Esse crédito em mãos permite ao cliente comprar à vista produtos de valor alto para os quais a loja não oferece um parcelamento mensal viável para seu orçamento, como por exemplo, uma geladeira vendida a, no máximo, doze parcelas mensais no tipo de CDC, em que o banco ou financeira empresta o dinheiro para o cliente e o cliente usa esse dinheiro para comprar o produto à vista do lojista.
A liberação do crédito está condicionada ao produto específico que o cliente quer adquirir. Assim, o risco da operação é do banco ou da financeira, pois a já vendeu o valor à vista.
Produto comprado com esse crédito fornecido é dado como garantia, ou seja, pessoal. Enquanto o parcelamento do crédito concedido pela instituição não é completamente quitado pelo cliente, ele não é proprietário do produto.
Este tipo de garantia, em que a propriedade é da instituição que emprestou o dinheiro para adquirir o produto, chama-se alienação fiduciária. No caso de a instituição precisar executar essa garantia, não se admite a forma de ação em pagamento. Ou seja, a instituição não pode ficar com o produto como forma de pagamento pela inadimplência do cliente. Ele deve acionar a Justiça para reaver o produto e aliená-lo, vendê-lo em leilão.
Agora, atenção nos detalhes. O adquirente fica com a posse direta e a propriedade indireta. Financeira terá a propriedade direta e a posse indireta. Cliente, em posse do dinheiro, escolhe a loja em que deseja adquirir o bem ou o serviço anotou? Aí vamos continuar.
Então o cliente não é dono do produto, pois ainda não o pagou completamente. Enquanto o cliente ainda estiver pagando as parcelas do cré... Ler mais
Parte um
Olá Arthur, tudo bem, hoje vamos falar sobre o CDC, vem comigo que eu te explico.
Gente, CDC é um crédito destinado ao consumidor final, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica e se divide em três modalidades.
Presta atenção, CDC tradicional, CDC com interveniência e o crédito diretíssimo.
Vamos lá, CDC tradicional. O CDC está vinculado à obtenção de bens ou serviços pelo consumidor final. Na modalidade tradicional, o cliente se dirige ao banco ou à financeira para solicitar uma linha de crédito para fazer compras em uma determinada loja.
Esse crédito em mãos permite ao cliente comprar à vista produtos de valor alto para os quais a loja não oferece um parcelamento mensal viável para seu orçamento, como por exemplo, uma geladeira vendida a, no máximo, doze parcelas mensais no tipo de CDC, em que o banco ou financeira empresta o dinheiro para o cliente e o cliente usa esse dinheiro para comprar o produto à vista do lojista.
A liberação do crédito está condicionada ao produto específico que o cliente quer adquirir. Assim, o risco da operação é do banco ou da financeira, pois a já vendeu o valor à vista.
Produto comprado com esse crédito fornecido é dado como garantia, ou seja, pessoal. Enquanto o parcelamento do crédito concedido pela instituição não é completamente quitado pelo cliente, ele não é proprietário do produto.
Este tipo de garantia, em que a propriedade é da instituição que emprestou o dinheiro para adquirir o produto, chama-se alienação fiduciária. No caso de a instituição precisar executar essa garantia, não se admite a forma de ação em pagamento. Ou seja, a instituição não pode ficar com o produto como forma de pagamento pela inadimplência do cliente. Ele deve acionar a Justiça para reaver o produto e aliená-lo, vendê-lo em leilão.
Agora, atenção nos detalhes. O adquirente fica com a posse direta e a propriedade indireta. Financeira terá a propriedade direta e a posse indireta. Cliente, em posse do dinheiro, escolhe a loja em que deseja adquirir o bem ou o serviço anotou? Aí vamos continuar.
Então o cliente não é dono do produto, pois ainda não o pagou completamente. Enquanto o cliente ainda estiver pagando as parcelas do cré... Ler mais