Conhecimentos Bancários em Áudio: Crédito Rural - Parte Dois
Olá,
Hoje chegamos na parte quatro de crédito direto ao consumidor. Paramos falando sobre quem pode e não pode utilizar do crédito rural. Vamos continuar?
As principais despesas incorridas na contratação do crédito rural são remuneração financeira, Imposto sobre Operações de Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários, o famoso IOF Custo da Prestação de Serviços Prêmio de Seguro Rural observando as normas divulgadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP.
Como pode ser liberado o crédito rural turma de uma só vez ou em parcelas, por caixa ou em conta de depósitos com as necessidades do empreendimento, devendo sua utilização obedecer ao cronograma de aquisições e serviços, como ocorre o pagamento do financiamento de uma só vez ou em parcelas.
Também segundo os ciclos das produções ou plantações financiadas, o prazo e o cronograma de reembolso devem ser estabelecidos em função da capacidade de pagamento, de maneira que os vencimentos coincidam, com as épocas normais de obtenção dos rendimentos da atividade assistida. Instituição financeira é obrigada a fiscalizar a aplicação do valor financiado ao produtor rural. Para sua contratação é exigida a apresentação de garantias ou contratação de seguro rural, tudo beleza.
Então, agora vamos falar sobre os valores que podem ser cobrados no crédito rural, relativos às seguintes despesas: remuneração financeira da operação de crédito, taxa de juros, Imposto sobre operações de Crédito, câmbio e Seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários, IOF e custo de prestação de serviços.
Sanções pecuniárias, as previstas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária Proagro, quando se aplicarem a em questão prêmio de seguro rural, observadas as normas divulgadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados Prêmios em contratos de opção de venda do mesmo produto agropecuário objeto do financiamento de c... Ler mais
Olá,
Hoje chegamos na parte quatro de crédito direto ao consumidor. Paramos falando sobre quem pode e não pode utilizar do crédito rural. Vamos continuar?
As principais despesas incorridas na contratação do crédito rural são remuneração financeira, Imposto sobre Operações de Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários, o famoso IOF Custo da Prestação de Serviços Prêmio de Seguro Rural observando as normas divulgadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP.
Como pode ser liberado o crédito rural turma de uma só vez ou em parcelas, por caixa ou em conta de depósitos com as necessidades do empreendimento, devendo sua utilização obedecer ao cronograma de aquisições e serviços, como ocorre o pagamento do financiamento de uma só vez ou em parcelas.
Também segundo os ciclos das produções ou plantações financiadas, o prazo e o cronograma de reembolso devem ser estabelecidos em função da capacidade de pagamento, de maneira que os vencimentos coincidam, com as épocas normais de obtenção dos rendimentos da atividade assistida. Instituição financeira é obrigada a fiscalizar a aplicação do valor financiado ao produtor rural. Para sua contratação é exigida a apresentação de garantias ou contratação de seguro rural, tudo beleza.
Então, agora vamos falar sobre os valores que podem ser cobrados no crédito rural, relativos às seguintes despesas: remuneração financeira da operação de crédito, taxa de juros, Imposto sobre operações de Crédito, câmbio e Seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários, IOF e custo de prestação de serviços.
Sanções pecuniárias, as previstas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária Proagro, quando se aplicarem a em questão prêmio de seguro rural, observadas as normas divulgadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados Prêmios em contratos de opção de venda do mesmo produto agropecuário objeto do financiamento de c... Ler mais