Conhecimentos Bancários EmÁudio: Produtos do Banco do Brasil - Parte Dois
Olá! No áudio passado, começamos a falar sobre os produtos do Banco do Brasil e terminamos falando sobre a caderneta de poupança. Preparado para continuarmos? Vamos lá então!
Gente, vamos falar do depósito em caderneta de poupança. Na abertura para pessoa física, pessoa jurídica sem fins lucrativos e pessoa jurídica com fins lucrativos o CMN não determina mais os documentos mínimos necessários para a abertura de conta bancária.
Caberá a cada instituição definir quais documentos irá exigir para fazer a completa identificação de seus clientes.
A movimentação da pessoa física é o cartão movimento, da pessoa jurídica sem fins lucrativos é o cartão movimento ou cheque avulso, e da pessoa jurídica com fins lucrativos é o cartão movimento ou cheque avulso também.
A rentabilidade da pessoa física é a cada trinta dias, da pessoa jurídica sem fins lucrativos é a cada trinta dias também, e da pessoa jurídica com fins lucrativos é a cada noventa dias. Tá conseguindo anotar tudo aí? Vamos continuar então.
A remuneração da pessoa física é de 0,5% ao mês mais TR ou 70% da taxa SELIC mais TR, a da pessoa jurídica sem fins lucrativos é de 0,5% ao mês mais TR ou 70% da taxa SELIC mais TR. E da pessoa jurídica com fins lucrativos é de 1,5% trimestral mais TR trimestral ou 70% da taxa SELIC trimestral mais TR trimestral.
Na tributação da pessoa física é isenta. Na pessoa jurídica sem fins lucrativos também é isenta, na pessoa jurídica com fins lucrativos tem imposto de renda retido na fonte - IRFF sobre os rendimentos, 22,5%.
A tarifação em todos os casos só existe se exceder o limite de pacotes de serviços essenciais. Tá bom? Beleza, né? Até aqui está tudo certo.
Então presta atenção: os depósitos efetuados nos dias 29, 30 e 31 terão como data de aniversário o dia 1 do mês seguinte. Os depósitos realizados por meio de cheque devem ser considerados a partir do dia do depósito e não da data de compensação, prazo de um dia a partir da data de depósito. Professor, e a remuneração da poupança? Vamos conferir.
O artigo 12 da Lei 8.177 de 1991, atualizada pela Lei 12.703 de 2012, diz o se... Ler mais