Conhecimentos Bancários em Áudio: Produtos do Banco do Brasil Parte dois
Olá, no áudio passado, começamos a falar sobre os produtos do Banco do Brasil e terminamos falando sobre a caderneta de poupança. Preparado para continuarmos? Vamos lá!
Então, gente, vamos falar do depósito em caderneta de poupança na abertura, para pessoa física, pessoa jurídica sem fins lucrativos e pessoa jurídica com fins lucrativos. O CMN não determina mais os documentos mínimos necessários para a abertura de conta bancária. Caberá a cada instituição definir quais documentos irá exigir para fazer a completa identificação de seus clientes.
A movimentação da pessoa física é o cartão movimento, da pessoa jurídica sem fins lucrativos é o cartão movimento ou cheque avulso, e da pessoa jurídica com fins lucrativos é o cartão movimento ou cheque avulso. Também, a rentabilidade da pessoa física é a cada treze dias, da pessoa jurídica sem fins lucrativos é a cada treze dias, e da pessoa jurídica com fins lucrativos é a cada dezanove dias. Tá conseguindo anotar tudo aí? Vamos continuar.
Então, a remuneração da pessoa física é de 0,5% ao mês mais TR, enquanto a da pessoa jurídica sem fins lucrativos é de 0,5% ao mês mais TR. E da pessoa jurídica com fins lucrativos é de 1,5% trimestral mais TR.
Em todos os casos, só existe se exceder o limite de pacotes de serviços essenciais. Tá bom? Beleza até aqui? Está tudo certo?
Então presta atenção: os depósitos efetuados nos dias 29, 13 e 13 e 1 terão como data de aniversário o dia 1 do mês seguinte. Os depósitos realizados por meio de chequ... Ler mais
Olá, no áudio passado, começamos a falar sobre os produtos do Banco do Brasil e terminamos falando sobre a caderneta de poupança. Preparado para continuarmos? Vamos lá!
Então, gente, vamos falar do depósito em caderneta de poupança na abertura, para pessoa física, pessoa jurídica sem fins lucrativos e pessoa jurídica com fins lucrativos. O CMN não determina mais os documentos mínimos necessários para a abertura de conta bancária. Caberá a cada instituição definir quais documentos irá exigir para fazer a completa identificação de seus clientes.
A movimentação da pessoa física é o cartão movimento, da pessoa jurídica sem fins lucrativos é o cartão movimento ou cheque avulso, e da pessoa jurídica com fins lucrativos é o cartão movimento ou cheque avulso. Também, a rentabilidade da pessoa física é a cada treze dias, da pessoa jurídica sem fins lucrativos é a cada treze dias, e da pessoa jurídica com fins lucrativos é a cada dezanove dias. Tá conseguindo anotar tudo aí? Vamos continuar.
Então, a remuneração da pessoa física é de 0,5% ao mês mais TR, enquanto a da pessoa jurídica sem fins lucrativos é de 0,5% ao mês mais TR. E da pessoa jurídica com fins lucrativos é de 1,5% trimestral mais TR.
Em todos os casos, só existe se exceder o limite de pacotes de serviços essenciais. Tá bom? Beleza até aqui? Está tudo certo?
Então presta atenção: os depósitos efetuados nos dias 29, 13 e 13 e 1 terão como data de aniversário o dia 1 do mês seguinte. Os depósitos realizados por meio de chequ... Ler mais