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Conhecimentos Bancários em Áudio Resumão

Em áudio sobre produtos bancários

Olá! Hoje vamos dar início ao nosso super resumão direcionado. Está preparado? Vamos, então gente!

Cartão de crédito básico versus diferenciado: básico é o tipo de cartão que é oferecido obrigatoriamente pelas instituições. Emissoras de cartão de crédito tem menor anuidade diferenciado. Além de permitir a utilização na sua função básica de pagamento de bens e serviços, está associado à programas de benefícios e ou recompensas possuem anuidade maior.

Vamos para tarifas. Os bancos podem cobrar basicamente cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito, considerados serviços essenciais: anuidade, emissão de segunda via do cartão, pelo seu uso no saque em espécie, pelo seu uso para pagamento de contas (por exemplo, faturas e boletos de cobrança de serviços), no pedido de avaliação emergencial do limite de crédito, além de poder cobrar tarifas por serviços extras.

Além desses cinco que falei anteriormente, também podem ser cobrados os seguintes encargos: Juros remuneratórios por dia de atraso sobre a parcela vencida ou sobre o saldo devedor não liquidado, multa, juros de mora. Instituição só poderá debitar em conta os valores relativos à fatura do cartão de crédito se houver autorização expressa do portador, possível cancelar o cartão, ainda que haja compras parceladas e que ainda não foram completamente pagas. OK. Mas vale dizer que o portador continua sendo o devedor do crédito.

Instituição pode se recusar a conceder um cartão de crédito para um determinado cliente? Não existe um limite máximo às taxas de juros cobradas pelas emissoras de cartão de crédito. Por isso, o consumidor deve fazer uma minuciosa pesquisa antes de contratar. Não é permitido o envio de cartão de crédito sem prévia solicitação do cliente.

DC tradicional: banco ou financeira para cliente, depois para lojas, adquirente, fica com a posse direta e a propriedade indireta, durante o pagamento das parcelas, banco ou financeira: propriedade direta e posse indireta, cliente: propriedade indireta e posse direta.

Propriedade RESOLU Agora o CDC tradicional, após o pagamento total cliente, propriedade e posse direta do produto, financeira terá a propriedade direta e a posse indireta. Cliente em posse do dinheiro escolhe a loja em que deseja adquirir o bem ou o serviço, continuando agora sobre o CCI.

Pessoal é o banco ou financeira para a loja e depois para clientes. Loja sofre o risco de crédito, pois se o cliente não pagar o produto, ela continua obrigada a pagar ao banco ou financeira. Taxa de juros que o banco interveniente cobrar da loja são em relação às cobradas dos consumidores no CDC. Tradicional: loja busca a fidelização do cliente, uma vez que este já se encontra em seu interior, facilitando a aquisição do produto.

Tudo certinho por aí. Bora lá, vamos nessa agora o CD loja Banco ou Financeira dentro da loja para clientes. Operação se dá diretamente entre o banco ou financeira e o cliente. As taxas de juros, em tese, são as mesmas que no CDC tradicional. Nesta modalidade a loja c... Ler mais

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