Áudio aula | 04 – Arts. 22 A 25 - Pessoas Naturais: Ausência - Curadoria dos Bens do Ausente | Código Civil | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III
Da Ausência

Seção I
Da Curadoria dos Bens do Ausente

Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário... Ler mais

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