Áudio aula | 12 – Arts. 82 a 84 – Bens Móveis | Código Civil | EmÁudio Concursos

Seção II
Dos Bens Móveis

Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeito... Ler mais

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