Áudio aula | 13 – Arts. 85 a 91 – Bens Fungíveis e Consumíveis; Bens Divisíveis; e Bens Singulares e Coletivos | Código Civil | EmÁudio Concursos

Seção III
Dos Bens Fungíveis e Consumíveis

Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

Seção IV
Dos Bens Divisíveis

Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substân... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Código Civil - Parte Geral - 13 – Arts. 85 a 91 – Bens Fungíveis e Consumíveis; Bens Divisíveis; e Bens Singulares e Coletivos: SAIBA MAIS