Áudio aula | 14 - Arts. 30 a 32 - Disponibilidade e Aproveitamento | Legislação ICMBio | EmÁudio Concursos

Seção XI

Da Disponibilidade e do Aproveitamento

Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor ... Ler mais

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