Áudio aula | 22 – Arts. 156 a 157 – Defeitos do Negócio Jurídico: Estado de Perigo e Lesão | Código Civil | EmÁudio Concursos

Seção IV
Do Estado de Perigo

Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz de... Ler mais

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