Áudio aula | 34 - Arts. 81 a 82 - Licenças | Legislação ICMBio | EmÁudio Concursos

Capítulo IV

Das Licenças

Seção I

Disposições Gerais

Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

I - por motivo de doença em pessoa da família;

II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

III - para o serviço militar;

IV - para atividade política;

V - para capacitaçã... Ler mais

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