Áudio aula | 25 – Arts. 185 a 188 – Atos Jurídicos Lícitos e Atos Ilícitos | Código Civil | EmÁudio Concursos

TÍTULO II
Dos Atos Jurídicos Lícitos

Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.

TÍTULO III
Dos Atos Ilícitos

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, c... Ler mais

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