Áudio aula | 07 - Poder Derivado Reformador – Parte 3 | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Poder Derivado Reformador Parte Três

Olá, tudo certo? Hora de falar das limitações circunstanciais. Já ouviu falar delas? Então foca em mim.

Quero começar nossa aula lendo para você o artigo sessenta, parágrafo primeiro da nossa Constituição. Artigo sessenta, Parágrafo primeiro: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".

Podemos extrair desse dispositivo o seguinte: Nossa Constituição não pode ser modificada no curso de Circunstâncias Anormais e excepcionais. O intuito é preservar a autonomia e a livre manifestação do poder reformador, impedindo que as maiorias ocasionais, que sempre aparecem nos cenários de crise, destruam o projeto constitucional com transformações impensadas e precipitadas.

É portanto, impossível modificar a Constituição na vigência de Estado de Sítio, de estado de defesa e da intervenção federal. Aliás, meu caro aluno, lembre-se que foi justamente por causa dessa limitação que no ano de dois mil e dezoito não foi feita nenhuma reforma no texto da Constituição de mil novecentos e oitenta e oito. Afinal, estava em curso a intervenção federal decretada pela União em fevereiro de dois mil e dezoito, no estado do Rio de Janeiro, o que impediu que emendas constitucionais modificassem nosso documento constitucional. 

Deu para entender? Posso seguir? Respira fundo e vem comigo. Farei um último comentário antes de seguirmos para a análise das limitações formais, além dos treze estados de legalidade extraordinária que já foram citados e que impedem a modificação do texto da Constituição Federal.

**Intervenção Federal, Estado de Sítio e Estado de Defesa**

Saiba que existe mais um: a intervenção estadual. Esta é a intervenção que o Estado membro decreta em um município seu, em razão de terem sido praticados atos que se enquadram no artigo trinta e cinto da Constituição. Mas o fato de ter sido decretada a intervenção estadual de um Estado em um município seu não impede que a Constituição Federal seja alterada, já que tal fato não representa uma limitação circunstancial.

Já sabe que lhe pedirei cuidado neste ponto certo? Afinal, se o examinador trocar a intervenção federal pela intervenção estadual, nossa resposta será totalmente distinta. Então recapitulando: A decretação de intervenção federal impede a modificação da Constituição Federal, mas a decretação de intervenção estadual não impos... Ler mais

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