Áudio aula | 08 - Poder Derivado Reformador – Parte 4 | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Poder Derivado Reformador parte quatro

Ei, jovem preparado para mais conhecimento? Ainda não terminamos o nosso papo sobre o poder derivado Reformador, então sem enrolação, aumenta esse som aí e me acompanhe.

Vamos começar essa aula falando das limitações formais objetivas. Preste atenção: jovem, a deliberação e a votação da PEC ocorrerão em cada Casa do Congresso Nacional sessão bicameral em dois turnos, considerando se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

Note que podemos memorizar esse procedimento a partir de uma regra que eu chamo de "dois dois três cinco": o primeiro dois seria a votação nas duas casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal). O segundo dois seria os dois turnos em cada casa. E o "três e cinco" é a maioria de aprovação de três quintos em cada Casa, em cada turno.

O procedimento da PEC tem, portanto, por exigência inafastável, a aprovação de um texto igual em dois turnos de discussão e votação: pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Disso decorre ser a emenda a um ato nitidamente complexo e é complexo igual, pois resultado de vontades que estão postas no mesmo plano, a da Câmara dos Deputados e a do Senado Federal.

Sobre esse requisito de dois turnos em cada Cas... Ler mais

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