Áudio aula | 09 - Poder Derivado Reformador – Parte 5 | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Poder Derivado Reformador Parte cinco

Fala meu povo, acalma esse coração que já estamos terminando o assunto poder derivado Reformador. Eu sei que é longo, mas é importante você saber. Vamos seguir nossos estudos. Hora de falar das limitações materiais.

Em relação às limitações materiais, estas se encontram no artigo sessenta, parágrafo quarto da Constituição. Dispõe esse artigo que não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir: um, a forma federativa de Estado; dois, o voto direto, secreto, universal e periódico; três, a Separação dos Poderes; quatro, os direitos e garantias individuais.

Importante mencionar que essas matérias elencadas no artigo sessenta, parágrafo quarto da Constituição e intituladas cláusulas pétreas, formam um núcleo intangível da Constituição Federal, imunizado contra possíveis alterações que reduzam o seu núcleo essencial, ou debilitem o duradouro projeto que ela tencionou construir.

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, as cláusulas pétreas não são imutáveis, o que se veda é a desfiguração completa da obra do poder originário, descaracterizando o projeto axiológico por ele estruturado e não meras alterações redacionais ou na disciplina do tema. Se o núcleo essencial da cláusula permanece intocado, não há porque rechaçar a emenda. Tranquilo? respira fundo que ainda falta uma coisinha, as limitações implícitas:

Bom, meu caro aluno, não podemos encerrar o estudo das limitações, sem falar d... Ler mais

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