Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Previdenciário: Ação revisional de aposentadoria de beneficiário falecido
Contexto do julgado:
A questão submetida a julgamento, consistia na possibilidade ou não do reconhecimento da legitimidade ativa ad causam de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio a falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do de cujus, com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte quando existente, e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do disposto no artigo 112 da Lei número 8.213 de 1991.
Isso porque a legislação processual civil desautoriza, como regra, a postulação de pretensão vinculada a direito alheio, ressalvada previsão no ordenamento jurídico.
Na seara do direito da seguridade social, a concessão e a renúncia a benefício previdenciário é cediço, constituem direitos intuitu personae, cuja disposição se atribui unicamente ao segurado titular.
É personalíssima ainda, a renúncia promovida pelo beneficiário titular com o objetivo de obter benefício mais vantajoso no regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou em regime próprio de previdência.
Feitas essas considerações, pergunto: os pensionistas ou sucessores de beneficiário falecido, possuem ou não legitimidade ativa para pleitearem a revisão da aposentadoria concedida em vida a ele?
É o que vamos ver agora.
Decisão do STJ:
A fim de pacificar a controvérsia, o STJ fixou 4 teses em sede de recurso repetitivo no tema 1.057. Prestem atenção nelas!
1ª tese - O disposto no artigo 112 da Lei 8.213 de 9, segundo o qual, o valor não recebido em vida pelo s... Ler mais