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Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Tributário: Inscrição em dívida ativa de benefício recebido indevidamente


Contexto do julgado:

O presente repetitivo é um desdobramento do tema repetitivo número 598, onde foi submetida a julgamento a questão referente à possibilidade de inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário indevidamente recebido qualificado como enriquecimento ilícito.

Por ocasião do julgamento do repetitivo, no ano de 2013, foi definido que a inscrição em dívida ativa de valor decorrente de ilícito extracontratual deve ser fundamentada em dispositivo legal específico que a autorize expressamente, o que impossibilitava a inscrição em dívida ativa de valor indevidamente recebido a título de benefício previdenciário do INSS, pois não havia lei específica que assim o dispusesse.

Essa lacuna de lei tornava ilegal o artigo 154, parágrafo 4º, inciso II do decreto 3.048 de 99, que determinava a inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário pago indevidamente, já que não dispunha de amparo legal.

Ainda por ocasião do julgamento, o STJ apontou 3 requisitos prévios à inscrição em dívida ativa, a saber;

 1. A presença de lei autorizativa para apuração administrativa, constituição;

2. A oportunização de contraditório prévio nessa apuração; e

3. A presença de lei autorizativa para a inscrição do débito em dívida ativa.

Muito bem, em razão do mencionado repetitivo que, na prática, proibia a inscrição em dívida ativa de benefícios recebidos indevidamente, o Poder Executivo Federal editou 2 medidas provisórias que foram convertidas em leis, as quais alteraram e adicionaram os parágrafos 3º, 4º e 5º ao artigo 115 da Lei 8.213 de 1991.

Após a edição dessas leis, foi determinada a inscrição em dívida ativa pela Procuradoria Geral Federal (PGF) dos créditos constituídos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial, pago indevidamente ou além do devido, inclusive para terceiro be... Ler mais

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