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Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Processo Civil - Fixação de astreintes em exibição de documento


Contexto do Julgado:

Trata a controvérsia sobre a possibilidade de combinação de multa em ação de exibição incidental ou autônoma de documentos, requerida contra a parte ex-adversa em demanda de direito privado.

O procedimento da exibição de documentos, encontra-se disciplinado nos artigos 396 a 404 do CPC de 2015, sendo que o pagamento de multa somente foi previsto na exibição contra terceiro (artigo 403), não tendo havido semelhante previsão do artigo 400, que trata da exibição deduzida contra a parte.

Além disso, o STJ possui enunciado de súmula de número 372, que estipula que na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.

E então, será que essa súmula teria sido superada com a vigência do CPC de 2015? Ou ela permanece válida?

Vamos ver agora.

Decisão do STJ:

 A fim de pacificar a controvérsia, o STJ fixou a seguinte tese em sede de recurso repetitivo no tema 1.000:

Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição, sob pena de multa, com base... Ler mais

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