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Direito Administrativo EmÁudio: Finalidade 

Finalidade é o resultado pretendido pela administração com a prática do ato administrativo. Finalidade como elemento do ato administrativo, decorre do princípio da impessoalidade, pelo qual o fim a ser buscado pelo agente público em suas atividades deve ser tão somente aquele prescrito pela lei. Em última instância, o fim é a satisfação do interesse público de forma geral e impessoal.

Como a finalidade do ato é sempre aquela prevista na lei, não há espaço para o administrador agir diferente, ou seja, a finalidade é sempre um elemento vinculado. Por exemplo, se a lei permite a remoção de ofício do servidor para atender à necessidade do serviço público, a administração não pode se utilizar desse instituto com outra finalidade, Como a punição.

A doutrina costuma confrontar a finalidade com o motivo e o objeto, que também são elementos de formação do ato administrativo. A finalidade distingue se do motivo porque este antecede a prática do ato,... Ler mais

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