Direito Administrativo EmÁudio: Motivo
Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo, ou seja, são as razões que justificam a prática do ato. Por exemplo, na concessão de licença paternidade, o motivo é o nascimento do filho do servidor. No tombamento, o motivo é o valor histórico cultural do bem na exoneração de funcionário estável. O motivo é o pedido por ele formulado no Ato de Punição de Servidor Público. O motivo é a infração que ele praticou. Pressuposto de fato, é o conjunto de circunstâncias de acontecimentos de situações ocorridas no mundo real que levam a administração a praticar o ato. Já o pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato.
Vamos detalhar mais, tomando o último caso. Como exemplo o pressuposto, de fato, o que aconteceu é a própria conduta do servidor que se ausentou do serviço durante o expediente sem autorização do chefe imediato, por exemplo, e o pressuposto de direito. Ou seja, a hipótese descrita em norma legal é a Lei 8.112, que proíbe tal conduta e estabelece que a respectiva violação será punida com advertência.
Todo ato administrativo deve ter um motivo lícito, ou seja, baseado na lei. Não é permitido que um ato seja feito por mero capricho do agente público, sem nenhum fundamento. O motivo, ademais, deve guardar congruência, isto é, relação lógica com o objeto e a finalidade do ato. Caso contrário, o ato será nulo.
Por exemplo, suponha que a administração revogou várias autorizações de porte de arma, invocando como motivo o fato de um dos autorizados ter se envolvido em brigas. Nessa hipótese, o ato só será válido em relação ao indivíduo que se envolveu nas brigas. Em relação aos demais que não tiveram esse envolvimento, o ato será nulo, pois o motivo não guarda compatibilidade lógica com o resultado do ato.
Motivo é um dos elementos que permitem verificar se o ato administrativo é vinculado ou discricionário. Se a situação, de fato que fundamenta a prática do ato, já está delineada na norma legal, ou a gente nada mais cabe se não praticar o ato tão logo ela seja configurada, trata se de ato vinculado por haver estrita vinculação do motivo ao objeto do ato.
Por exemplo, a Lei 8.112 diz que o servi... Ler mais