Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Administrativo: Indenização de servidores da União lotados em regiões de localidades estratégicas em região de fronteira
Contexto do julgado:
Atenção concurseiros das carreiras da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Receita Federal e Ministérios da Agricultura e do Trabalho.
Esse julgado importa para vocês, em especial, não apenas para as provas, mas também para quando tomarem posse e estiverem em exercício no tão sonhado cargo público.
Em setembro de 2013, foi publicada a Lei 12.855 que instituiu uma indenização a ser paga em favor dos servidores da União, regidos pela 8.112, em exercício de atividades nas delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego, situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.
A lei estipulou que seriam pagos 91 reais por dia de trabalho efetivo nas delegacias e postos dos órgãos que mencionamos, desde que o local de trabalho fosse situado em municípios em região de fronteira e existisse a dificuldade de fixação do efetivo de servidores. Como todos sabem, existem vários municípios no Brasil, principalmente na Região Norte, que são de difícil acesso e com pouco interesse por parte dos servidores de serem lotados lá.
A fim de estimular os servidores a irem para tais regiões, foi editada essa lei prevendo o pagamento de uma indenização de 91reais por dia de trabalho, caso o exercício das atribuições ocorresse em uma dessas localidades. Como critério para o pagamento dessa indenização, a lei estipulou que o município de lotação deveria ser situado em uma região de fronteira, bem como deveria existir dificuldade em fixação de um efeti... Ler mais