Direito Administrativo EmÁudio: Teoria dos Motivos Determinantes
A Teoria dos Motivos Determinantes estipula que a validade do ato está adstrita aos motivos indicados como seu fundamento, de maneira que, se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato será nulo. Por outras palavras, quando a administração motiva o ato fosse ou não obrigatória a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros, caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, pressuposto de fato ou a inadequação entre a situação ocorrida e o motivo descrito na lei Pressuposto de direito o ato será nulo.
Detalhe é que a teoria dos motivos determinantes se aplica, mesmo nos casos em que a motivação do ato não é o... Ler mais