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Direito Administrativo EmÁudio: Vícios de Competência

Em relação ao elemento competência, os vícios do ato administrativo podem ser decorrentes de incompetência ou de incapacidade.

Incompetência fica caracterizada quando o ato não se inclui nas atribuições legais do agente que o praticou e também quando o sujeito o pratica exorbitando de suas atribuições. O vício de competência pode decorrer de usurpação de função, excesso de poder e função de fato.

A Usurpação de função pública ocorre quando alguém se apodera das atribuições dos agentes públicos, sem que, no entanto, tenha sido investido no cargo, emprego ou função. Seria o caso, por exemplo, de um particular que adquire uma farda de policial e passa a fazer patrulhas nas ruas, apreender mercadorias e aplicar multas de trânsito. Na hipótese de usurpação de função, os atos praticados pelo usurpador são considerados inexistentes. Afinal, o sujeito competente simplesmente não existe. Usurpação de função é capitulada no Código Penal como crime de particular contra a administração.

Já o excesso de poder ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência, estabelecida em lei. Ou seja, o agente é competente até tal ponto, mas pratica atos além desse limite. Ocorre excesso de poder, por exemplo, quando a autoridade competente para aplicar a pena de suspensão impõe a penalidade mais grave de demissão, que não é de sua atribuição, ou quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência, usando meios desproporcionais, o excesso de poder pode configurar crime de abuso de autoridade e pode fazer com que o agente fique sujeito à responsabilidade administrativa e penal. Todavia, o excesso de poder nem sempre acarreta a nulidade do ato. Em regra, o vício admite convalidação, ou seja, a autoridade que detém a competência pode ratificar o ato praticado pelo agente incompetente, exceto quando se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva, hipóteses em que o ato... Ler mais

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