Direito do Trabalho EmÁudio: Salário e Remuneração: Conceitos e Distinções
Olá, bem-vindo a mais um módulo do curso de Direito do Trabalho. Neste módulo vamos estudar sobre salário e remuneração. Vamos lá!
Primeiro veremos a diferença entre salário e remuneração. A palavra salário tem origem no latim Salarium, que significa sal. O sal era utilizado na Roma Antiga como forma de pagamento. De acordo com o Art. 457 da CLT, salário é a contraprestação paga pelo empregador, formada pela importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
Já a remuneração abrange o salário pago diretamente pelo empregador, bem como as gorjetas e o empregado receber de terceiros. As gorjetas integram a remuneração, então elas causam reflexos na apuração de verbas e têm a remuneração como base de cálculo, como férias, mais um terço, décimo terceiro salário e FGTS.
Porém, como as gorjetas não integram o salário, elas não serão consideradas para o cálculo de parcelas que são baseadas no salário. Neste sentido, a súmula 354 do TST explica que as gorjetas cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Então, embora muitas vezes sejam usados como sinônimos, vimos que há diferença. O salário é o valor pago diretamente pelo empregador e a remuneração consiste no salário mais as gorjetas. Há diversos conceitos relativos ao salário. A seguir, estudaremos seis conceitos e quero que você preste bastante atenção. São eles:
1. Salário mínimo legal;
2. Salário profissional;
3. Salário normativo;
4. Salário-base;
5. Salário complessivo; e, por fim,
6. Salário condição.
Vamos começar pelo primeiro, salário-mínimo legal. O salário-mínimo legal é o menor valor possível que pode ser pago, a título de salário, a um trabalhador no país. Isso inclui o servidor público, de acordo com o Art. 39, § 3º da Constituição Federal. O Poder Executivo promove a atualização do salário mínimo por meio de decreto. O Art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, determina que é direito dos trabalhadores, vou citar:
Inciso IV : salário mínimo fixado em lei nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas, e as de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com ajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
Embora estabeleça um patamar mínimo nacional, é possível que cada estado adote um piso estadual de valor superior. Este inciso afirma que é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, o que isso significa? Significa que o salário mínimo não pode servir de indexador, ou seja, não pode servir de parâmetro para estabelecimento de valores e reajustes, como por exemplo, um contrato de aluguel que prevê que o valor do aluguel mensal equivale a dois salários mínimos. Esta proibição tem o objetivo de conter a inflação, pois o reajuste do salário mínimo re... Ler mais