Direito do Trabalho em Áudio: Características do Salário
Olá, neste áudio vamos estudar as características do salário. Vamos lá.
Podemos elencar oito características do salário. De acordo com o Ministro Godinho, são elas. Preste atenção.
Primeira: Caráter alimentar.
Segunda: Caráter Profeta.
Terceira: Indisponibilidade.
Quarta: Irredutibilidade.
Quinta: Periodicidade.
Sexta: Persistência ou Continuidade.
Sétima: Natureza Composta.
Oitava: Tendência à Determinação Heterônimo.
E no pós numeração analisaremos a seguir cada uma dessas características do salário. Preste atenção.
A primeira característica é o caráter alimentar. O caráter alimentar deriva do papel socioeconômico do salário. Normalmente o salário atende às necessidades básicas do trabalhador e de sua família. Detalhe é que essa característica é aplicável independentemente do valor do salário e independentemente do fato de ser ou não na prática, dirigido especificamente às necessidades essenciais do trabalhador e de sua família.
Segunda característica é o caráter profeta. Caráter profeta tem correspondência com a austeridade, que é uma característica dos contratos de trabalho e parte da doutrina. Entende que é um requisito da relação de emprego. Significa que o salário é uma obrigação exclusiva do empregador, de modo que o direito do empregado ao seu recebimento é assegurado, independentemente dos riscos do empreendimento. Tais riscos e eventuais prejuízos devem ser suportados exclusivamente pelo empregador.
Terceira característica é a indisponibilidade. Indisponibilidade refere-se à impossibilidade de o empregado renunciar o salário ou transacioná-lo de maneira lesiva.
Quarta característica é a irredutibilidade. Irredutibilidade salarial corresponde à impossibilidade, via de regra, de supressão ou redução do salário. Como vimos no módulo sobre princípios do direito do trabalho, via de regra, o salário não deve ser reduzido. Entretanto, a própria Constituição Federal apresenta uma... Ler mais
Olá, neste áudio vamos estudar as características do salário. Vamos lá.
Podemos elencar oito características do salário. De acordo com o Ministro Godinho, são elas. Preste atenção.
Primeira: Caráter alimentar.
Segunda: Caráter Profeta.
Terceira: Indisponibilidade.
Quarta: Irredutibilidade.
Quinta: Periodicidade.
Sexta: Persistência ou Continuidade.
Sétima: Natureza Composta.
Oitava: Tendência à Determinação Heterônimo.
E no pós numeração analisaremos a seguir cada uma dessas características do salário. Preste atenção.
A primeira característica é o caráter alimentar. O caráter alimentar deriva do papel socioeconômico do salário. Normalmente o salário atende às necessidades básicas do trabalhador e de sua família. Detalhe é que essa característica é aplicável independentemente do valor do salário e independentemente do fato de ser ou não na prática, dirigido especificamente às necessidades essenciais do trabalhador e de sua família.
Segunda característica é o caráter profeta. Caráter profeta tem correspondência com a austeridade, que é uma característica dos contratos de trabalho e parte da doutrina. Entende que é um requisito da relação de emprego. Significa que o salário é uma obrigação exclusiva do empregador, de modo que o direito do empregado ao seu recebimento é assegurado, independentemente dos riscos do empreendimento. Tais riscos e eventuais prejuízos devem ser suportados exclusivamente pelo empregador.
Terceira característica é a indisponibilidade. Indisponibilidade refere-se à impossibilidade de o empregado renunciar o salário ou transacioná-lo de maneira lesiva.
Quarta característica é a irredutibilidade. Irredutibilidade salarial corresponde à impossibilidade, via de regra, de supressão ou redução do salário. Como vimos no módulo sobre princípios do direito do trabalho, via de regra, o salário não deve ser reduzido. Entretanto, a própria Constituição Federal apresenta uma... Ler mais