Áudio aula | 04 - Parcelas salariais: salário-base e gratificações | Direito do Trabalho | EmÁudio Concursos
Direito do Trabalho em Áudio: Parcelas Salariais, Salário Base e Gratificações

Caro aluno,

Neste áudio, vamos falar sobre as parcelas salariais chamadas de salário base e gratificações. Vamos lá.

São consideradas verbas de natureza salarial, a seguir o salário básico, as gratificações legais, as comissões, os adicionais e o décimo terceiro salário, como vimos no primeiro áudio deste módulo.

O salário base, também chamado de salário básico, é o valor fixo pago pelo empregador ao empregado, sem incluir outras rubricas, como o adicional de horas extras.

A respeito das gratificações legais, é importante ressaltar primeiramente que há dois tipos de gratificações: as legais, também chamadas de normativas, e as ajustadas, também chamadas de convencionais.

As gratificações legais são previstas em lei, ao passo que as gratificações ajustadas são combinadas entre as partes.

O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, é a principal gratificação legal. O artigo 457, parágrafo 1 da CLT informa expressamente que as gratificações legais integram o complexo salarial.

Sendo assim, de acordo com a literalidade da lei, as gratificações ajustadas não teriam natureza salarial. Todavia, há corrente doutrinária que entende que, independentemente da nomenclatura utilizada, enquanto houver contraprestatividade e habitualidade no pagamento da verba, esta terá caráter salarial.

Neste sentido, destaca-se o entendimento dos professores Voy Cassar e Leonardo Borges, falando que, apesar de o legislador da reforma não apontar a integração das gratificações ajustadas ao salário, como fazia a redação, também não retirou expressamente sua natureza salarial, como fez com os abonos, os prêmios, o auxílio alimentação, as ajudas de cu... Ler mais

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