Direito do Trabalho em Áudio: Parcelas Salariais
Décimo Terceiro Salário
Olá, neste áudio, vamos estudar a parcela salarial chamada de décimo terceiro salário. Vamos continuar?
O estudo do décimo terceiro salário, também chamada de gratificação natalina, é a principal gratificação legal. Trata-se de uma gratificação obrigatória prevista na Constituição Federal e na Lei 4019 de 2016. Artigo 7º, inciso 8 da Constituição Federal. Assegura o décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
O décimo terceiro salário deve ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano e corresponderá a um doze avos da remuneração devida em dezembro por cada mês trabalhado ou fração superior a quinze dias.
No período entre fevereiro e novembro, o empregador deve pagar um adiantamento do décimo terceiro salário, equivalente à metade da remuneração devida. No mês anterior, o empregador não é obrigado a pagar o adiantamento a todos os empregados no mesmo mês, pode ocorrer de o empregado receber este adiantamento junto com as férias, desde que o empregado assim requeira já no mês de janeiro.
Se o empregado for demitido no decorrer do ano, ele tem direito ao décimo terceiro salário. Sim, ele terá direito a receber o décimo terceiro salário proporcional, calculado sobre a remuneração do mês da rescisão. Por exemplo, se o empregado pediu demissão ou foi dispensado sem justa causa, no dia 1º de maio, ele terá direito a quatro doze avos do décimo terceiro salário, pois trabalhou por quatro meses naquele ano. Outro exemplo: se o empre... Ler mais
Décimo Terceiro Salário
Olá, neste áudio, vamos estudar a parcela salarial chamada de décimo terceiro salário. Vamos continuar?
O estudo do décimo terceiro salário, também chamada de gratificação natalina, é a principal gratificação legal. Trata-se de uma gratificação obrigatória prevista na Constituição Federal e na Lei 4019 de 2016. Artigo 7º, inciso 8 da Constituição Federal. Assegura o décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
O décimo terceiro salário deve ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano e corresponderá a um doze avos da remuneração devida em dezembro por cada mês trabalhado ou fração superior a quinze dias.
No período entre fevereiro e novembro, o empregador deve pagar um adiantamento do décimo terceiro salário, equivalente à metade da remuneração devida. No mês anterior, o empregador não é obrigado a pagar o adiantamento a todos os empregados no mesmo mês, pode ocorrer de o empregado receber este adiantamento junto com as férias, desde que o empregado assim requeira já no mês de janeiro.
Se o empregado for demitido no decorrer do ano, ele tem direito ao décimo terceiro salário. Sim, ele terá direito a receber o décimo terceiro salário proporcional, calculado sobre a remuneração do mês da rescisão. Por exemplo, se o empregado pediu demissão ou foi dispensado sem justa causa, no dia 1º de maio, ele terá direito a quatro doze avos do décimo terceiro salário, pois trabalhou por quatro meses naquele ano. Outro exemplo: se o empre... Ler mais