Direito do Trabalho em Áudio: Parcelas Salariais Comissões
Olá querido aluno e aluna.
Neste áudio, encontraremos o conteúdo sobre as parcelas salariais chamadas de comissões.
Vamos começar os termos comissões e percentagens. Embora muitas vezes utilizadas como sinônimos, têm conceitos distintos. Preste atenção.
As comissões são valores fixos pagos em razão da venda de um produto, ao passo que as percentagens consistem em determinado percentual que é pago sobre o valor da venda de determinado produto.
Todavia, para concursos públicos, o termo comissões é utilizado como sinônimo de percentagens.
A Súmula vinte sete do TST informa que é devida à remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao Empregado Commission, ainda que, para isso, o empregado recebe uma parcela fixa que é o salário base mais as comissões, que são a parcela variável, pois vai variar a cada mês de acordo com o volume de vendas. Este é o chamado comission misto. Quem recebe exclusivamente a base de comissões é chamado de comissionado puro. Estes empregados recebem apenas a parcela variável.
Importante ressaltar que, mesmo nos meses em que não houver venda, deverá ser pago pelo menos o valor equivalente ao salário mínimo, pois o artigo sete, inciso sete da Constituição Federal assegura garantia de salário nunca inferior ao mínimo aos que percebem remuneração variável.
O Comissionado Jornalista Apuro, sujeito a controle de horário, tem seu pagamento de horas extras diferente dos demais empregados.
A Súmula três cem catorze do TST, cuja litera... Ler mais
Olá querido aluno e aluna.
Neste áudio, encontraremos o conteúdo sobre as parcelas salariais chamadas de comissões.
Vamos começar os termos comissões e percentagens. Embora muitas vezes utilizadas como sinônimos, têm conceitos distintos. Preste atenção.
As comissões são valores fixos pagos em razão da venda de um produto, ao passo que as percentagens consistem em determinado percentual que é pago sobre o valor da venda de determinado produto.
Todavia, para concursos públicos, o termo comissões é utilizado como sinônimo de percentagens.
A Súmula vinte sete do TST informa que é devida à remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao Empregado Commission, ainda que, para isso, o empregado recebe uma parcela fixa que é o salário base mais as comissões, que são a parcela variável, pois vai variar a cada mês de acordo com o volume de vendas. Este é o chamado comission misto. Quem recebe exclusivamente a base de comissões é chamado de comissionado puro. Estes empregados recebem apenas a parcela variável.
Importante ressaltar que, mesmo nos meses em que não houver venda, deverá ser pago pelo menos o valor equivalente ao salário mínimo, pois o artigo sete, inciso sete da Constituição Federal assegura garantia de salário nunca inferior ao mínimo aos que percebem remuneração variável.
O Comissionado Jornalista Apuro, sujeito a controle de horário, tem seu pagamento de horas extras diferente dos demais empregados.
A Súmula três cem catorze do TST, cuja litera... Ler mais