Direito do Trabalho em Áudio: Parcelas Salariais - Comissões
Olá querido aluno e aluna. Neste áudio, encontraremos o conteúdo sobre as parcelas salariais chamadas de comissões. Vamos começar.
Os termos comissões e percentagens embora muitas vezes utilizadas como sinônimos, têm conceitos distintos. Preste atenção. As comissões são valores fixos pagos em razão da venda de um produto, ao passo que as percentagens consistem em determinado percentual que é pago sobre o valor da venda de determinado produto. Todavia, para concursos públicos, o termo comissões é utilizado como sinônimo de percentagens.
A Súmula 27 do TST informa que é devida à remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao Empregado Comissionista, ainda que pracista, para isso, o empregado recebe uma parcela fixa que é o salário base mais as comissões, que são a parcela variável, pois vai variar a cada mês de acordo com o volume de vendas.
Este é o chamado comissionista misto. Quem recebe exclusivamente a base de comissões é chamado de comissionista puro. Estes empregados recebem apenas a parcela variável.
Importante ressaltar que, mesmo nos meses em que não houver venda, deverá ser pago pelo menos o valor equivalente ao salário mínimo, pois o artigo 7º, inciso VII da Constituição Federal assegura garantia de salário nunca inferior ao mínimo aos que percebem remuneração variável. O comissionista puro, sujeito a controle de horário, tem seu pagamento de horas extras diferente dos demais empregados.
A Súmula 340 do TST, , informa: O empregado sujeito a controle de horário remunerado à base de comissões tem direito ao adicional de no mínimo 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
De acordo com a súmula, como esse empregado recebe a base de comissões, não haverá o pagamento das horas extras, exigindo-se apenas o pagamento do adicional de horas extras. Isso porque se o empregado comissionado puro continua trabalhando além do horário, ele estará recebendo as comissões e esta comissão já paga o valor das horas trabalhadas,... Ler mais