Áudio aula | 08 - Parcelas salariais: adicional noturno | Direito do Trabalho | EmÁudio Concursos

Direito do Trabalho EmÁudio: Parcelas Salariais, Adicional Noturno

Neste áudio, vamos falar sobre o adicional noturno. Fique atento.

O Artigo 7º, inciso IX da Constituição Federal assegura aos trabalhadores urbanos e rurais remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. A remuneração é superior em razão do pagamento do adicional noturno, que é um percentual calculado sobre a hora normal, para compensar o fato de o trabalho noturno ser mais desgastante e prejudicial ao ser humano. Além disso, é assegurado o computo da hora noturna, reduzida computada com 52 minutos e 30 segundos.

No entanto, há duas categorias excluídas da redução da hora noturna: os petroleiros, de acordo com a Súmula 112 do TST, e os portuários, conforme lei 4.860/1965, artigos 4º e 7º. Para o empregado urbano, o adicional noturno é de 20%. A jornada noturna é das 22 horas às 5 horas. E a hora noturna será reduzida computada a cada 52 minutos e 30 segundos, conforme artigo 73 da CLT. Para o empregado doméstico, aplicam-se as mesmas regras do empregado urbano, conforme o artigo 14 da Lei Complementar 150/2015.

Para o empregado rural, o adicional noturno é de 25%. A jornada noturna é das 20 horas às 4 horas, na pecuária e das 21 horas às 5 horas na lavoura, e a hora noturna não será reduzida, conforme o... Ler mais

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